Legitimados para o pedido de instauração:
- Partes
- Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo
Desconsideração inversa da personalidade jurídica
É aplicável
Cabimento
- Em todas as fases do processo de conhecimento;
- No cumprimento de sentença;
- Na execução fundada em título executivo extrajudicial;
Dispensa-se a instauração do incidente quando requerido na petição inicial, nesse caso será citado o sócio ou a pessoa jurídica, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis
Suspensão do processo
- Com a instauração do incidente, suspende-se o processo, salvo se requerido na petição inicial.
Pressupostos processuais específicos
- Deve ser demonstrado no requerimento.
Teoria Menor - abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social; também nos caso de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração; ou quando a personalidade jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Teoria Maior - abuso da personalidade, caracterizada pelo desvio de finalidade (utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para prática de atos ilícitos) ou pela confusão patrimonial (ausência de separação de fato entre os patrimônios pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou vice-versa e pela transferência de ativos ou passivos sem efetivas contraprestações ou atos de descumprimento da autonomia patrimonial). Acrescenta-se que a mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
Da instrução
- Recebido o incidente ou o pedido na petição inicial;
- Determinado a citação do sócio ou a pessoa jurídica para manifestar-se e requerer as provas cabíveis;
- Prazo: 15 (quinze) dias;
- Após, será resolvido por decisão interlocutória.
Recurso cabível
- Se decidido pelo relator, cabe agravo interno.
- Se decidido por decisão interlocutória, cabe agravo de instrumento.
Acolhimento do pedido
- Será ineficaz a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, em relação ao requerente.
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Referências:
Lei 13.105/2015
Lei 10.406/2002
Lei 8.078/1990
Bons estudos! @regia.carvalho
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