Direito Penal

Veja também: Petições/Peças


Direito Penal I


Aplicação da lei penal

Princípios fundamentais de Direito Penal

Ilicitude e suas excludentes


Direito Penal II

Lição 1 - Das Penas: conceito e origem

Lição 2 - Finalidade da penas, teoria, espécies e Pena privativa de liberdade

Lição 3 - Regras dos regimes das penas

Lição 4 - Direitos e trabalho do preso, Detração e RDD

Lição 5 - Progressão e Regressão de regime

Lição 6 - Penas restritivas de direitos

Lição 7 - Penas restritivas de direitos e multa

Lição 8 - Dosimetria da pena

Lição 9 - Circunstâncias agravantes

Lição 10 - Concurso de pessoas e circunstâncias atenuantes

Lição 11 - Concurso de crimes: Material, Formal e Continuado

Lição 12 - Crimes aberrantes: Aberratio ictus, criminis e causae

Lição 13 - Suspensão condicional da pena

Lição 14 - Livramento condicional

Lição 15 - Efeitos da condenação

Lição 16 - Reabilitação

Lição 17 - Medida de segurança

Lição 18 - Ação penal (1ª parte)

Lição 19 - Ação penal (2ª parte)

Lição 20 - Extinção da punibilidade

Lição 21 - Extinção da punibilidade: prescrição

Lição 22 - Extinção da punibilidade: prescrição (Cont.)



Direito Penal III

Lição 01 - Crimes contra a vida

Lição 02 - Crimes contra a vida - Homicídio

Lição 03 - Homicídio privilegiado, causas de aumento e diminuição

Lição 04 - Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

Lição 06 - Lesão corporal (ver mapa mental)


 

Direito Penal IV

DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Lição 1 - Peculato (arts. 312 e 313)

Lição 2 - Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) e Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B)

Lição 3 - Emprego irregular de verbas públicas (art. 315), Concussão (art. 316), Corrupção passiva (art. 317)

Lição 4 - Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318), Prevaricação (art. 319), Condescendência criminosa (art. 320), Advocacia administrativa (art.321)

Lição 5 - Abandono de função (art. 323), Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324), Violação de sigilo funcional (art. 325) e Conceito de funcionário público (art. 327)