Aplicação do processo de execução
O disposto neste Livro sobre processo de execução aplica-se:
- Execução fundada em título extrajudicial
- Procedimentos especiais de execução, no que couber;
- Atos executivos realizados no cumprimento de sentença, no que couber;
- Aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Poderes do Juiz
A qualquer momento do processo o juiz pode:
- ordenar o comparecimento das partes;
- advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;
- determinar que os sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução (documentos, dados que tenham em seu poder), assinalando prazo razoável.
De ofício ou a requerimento, o juiz também pode:
- Determinar medidas ao cumprimento da ordem de entrega de dados e documentos;
- Em caso de dados sigilosos, adotará medidas para assegurar a confidencialidade.
Atos atentatórios à dignidade da justiça
A conduta comissiva ou omissiva do executado que:
- frauda a execução;
- se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
- dificulta ou embaraça a realização da penhora;
- resiste injustificadamente às ordens judiciais;
- intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade, e se for o caso, certidão negativa de ônus.
Sanção aplicável é a multa, sem prejuízo de outras de natureza processual ou material:
- não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução;
- Revertida em proveito do exequente;
- Exigível nos próprios autos;
Da desistência
O exequente tem direito de desistir da execução total ou apenas alguma medida executiva.
Neste caso deve-se observar:
- Não depende da concordância do impugnante ou embargante quando a impugnação ou embargos versarem sobre questões processuais, neste caso serão extintos e o exequente paga as custas e os honorários advocatícios;
- Nos demais casos, a extinção depende de concordância do impugnante ou do embargante.
Do ressarcimento
- Quando a sentença, transitada em julgado, declara inexistente (total ou parcial) a obrigação que ensejou a execução;
- O exequente ressarcira ao executado os danos que este sofreu.
Cobrança
- De multas ou indenizações
- Decorrente de litigância de má-fé ou de ato atentatório à dignidade da justiça
- Será promovida nos próprios autos do processo.
Referência:
Lei 13.105/2015
Bons estudos!! @regia.carvalho
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