1. Previsão normativa
- Código de Defesa do Consumidor - artigo 28, §5º
- Código Tributário - artigo 135
- Código Civil - artigo 50
- Código de Processo Civil - artigos 133 e 134
- Consolidação das Leis Trabalhistas - artigo 855-A
2. Pontos controvertidos
2.1 O simples encerramento irregular da pessoa jurídica, por si só, não gera a desconsideração da pessoa jurídica, ou seja, não é considerado abuso de personalidade.
Enunciado 282 do Conselho da Justiça Federal - existem autores que discordam;
Súmula 435 STJ - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar
no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes,
legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
(Súmula 435, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010).
A orientação do STJ redirecionar a execução fiscal para o sócio gerente, isso não é desconsideração, apenas muda o polo passivo da execução.
2.2 Não é necessário comprovar insolvência para que ocorra a desconsideração.
Enunciado 281 Conselho da Justiça Federal - nada impede que a insolvência seja uma das causas para a desconsideração, a insolvência não é um dos requisitos, mas pode ser uma causa.
2.3 O sócio atingido pela desconsideração, a responsabilidade dele não fica limitada as suas cotas sociais - ele responde pela integralidade da dívida e depois pode regressar contra os demais sócios.
REsp. 1169165 DF
2.4 A simples prática de um ato ultra vires, por si só, não gera a desconsideração - é o ato que extrapola o objeto da pessoa jurídica
2.5 Desconsideração expansiva - é a que tem o objetivo de atingir o sócio oculto nas sociedades em conta de participação
2.6 Desconsideração inversa - ocorre para que o credor atinja o patrimônio da Pessoa Jurídica para saldar uma dívida do sócio
Comum no direito de família;
Enunciado 283 do Conselho da Justiça Federal - É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada
"inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica
para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
REsp. 948117 MS
2.7 É admitida a desconsideração das Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos - uma associação (ONGs).
Enunciado 284 Conselho da Justiça Federal - As pessoas jurídicas de direito
privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas
no conceito de abuso da personalidade jurídica.
2.8 Desconsideração no âmbito da administração pública - a desconsideração ocorrer por ato administrativo sem decisão judicial.
ROrdMS 15166 BA - admite, desde que seja admitido contraditório e ampla defesa durante o processo administrativo.
2.9 Desconsideração indireta - aplicada na hipótese em que existe um sócio laranja para atingir o patrimônio do sócio de fato.
2.10 Em regra a desconsideração não pode ser realizada de ofício, depende de requerimento da parte ou do MP, quando lhe couber intervir no processo.
Exceções: na justiça do trabalho; no direito do consumidor; direito ambiental; casos de corrupção lei 12846/2013
2.11 Aspectos processuais da desconsideração
Durante muito tempo careceu de um procedimento, os artigos 133 e 134 do CPC tratam a desconsideração como um incidente processual, garantido a ampla defesa e o contraditório. O art. 134 parágrafos 2º e 3º o sócio passa a integrar o polo passivo quando já pedido na inicial. Embora seja um incidente ele é admitido nos juizados especiais, é tratada como intervenção de terceiros a qual não se admite nos juizados, com exceção da desconsideração.
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Fonte:
Aula Curso MasterJuris, Prof. Rafael da Mota Mendonça
Bons estudos!!
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