sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Regimento Interno TRT6ª Região - Capítulo dos Magistrados

I. DOS MAGISTRADOS

1. Da ordem de antiguidade

Juiz
- tempo de titular em vara do trabalho
- tempo que foi substituto
- classificação no concurso

Desembargador
- conta-se a partir da posse no Tribunal / ou ato de promoção de juiz
- desempate: tempo de serviço público e idade

2. Da promoção e do acesso

Promoção

por antiguidade

    - observa-se a lista de antiguidade

    A regra é que o mais antigo seja nomeado, salvo se for recursado por 2/3 dos membros

por merecimento:

    - sessão pública, 

    - votação aberta, nominal e fundamentada

    - feita em lista tríplice 

    Em regra o Presidente da República escolhe, mas se o candidato figurou 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas ele será o escolhido automaticamente.

    A partir da posse já é vitalício para todos os fins.

3. Provimento de vagas pelo quinto constitucional

    - Para vagas reservadas aos advogados e membros do Ministério Público do Trabalho

    - Tribunal recebe as indicações em lista sêxtupla e formará lista tríplice, com quorum de instalação de 2/3 dos membros

    - Envia ao Poder Executivo da União para esolha

 4. Da posse e exercício e das prerrogativas

 Desembargadores do trabalho

    - Será tomada a posse em sessão solene no Tribunal Pleno

    - A sessão ocorrerá dentro de 30 dias a contar da nomeação

    - Para entrar em exercício no prazo de 15 dias

Juiz do Trabalho

    - Posse perante o Tribunal mas, em caso de férias forenses ou casos excepcionais, poderá tomar posse perante o Presidente do Tribunal

    - A posse dar-se-á em 30 dias a contar da nomeação

    - É de 15 dias o prazo apra entrar em exercício, assegurado as prorrogações legais

    - O Tribunal tem competência privativa para prover o cargo de juiz do trabalho substituto e juiz titular de vara do trabalho

    - Será observado a classificação no concurso

Assento

    No Tibunal Pleno - o primeiro que vota exclui o segundo - até terceiro grau

    Nos demais orgãos não pode

Garantias

    Inamovibilidade

    Vitaliciedade - 2 anos

    Irredutibilidade dos subsídios

5. Férias e licenças

    - 60 dias por ano, pode se fracionado 2 x de 30 dias, pode pedir abono pecuniário

    - escala de férias segue a ordem de antiguidade e é aprovada no mês de outubro

    - pode ser acumulada e interrompida por imperiosa necessidade de serviço

    - não pode se afastar n mesmo período ou período parcialmente coincidentes o Presidente, o Vice-Presidente, salvo os casos previstos na LOMAN

6. Do procedimento administrativo disciplinar

    - O procedimento para decretar a perda do cargo, a disponibilidae e remoção compulsória obedecerá a LOMAN

    - A remoção, disponibilidade e aposentaria por interesse público obedecerá a Constituição Federal

    - A verificação da invalidez para fins de aposentadoria, tem iníico mediante requerimento, por determinação do Presidente, em cumprimento de deliberação do Tribunal.

Instaurado o processo

    - Afasta o magistrado até o final da decisão

    - Concluindo-se o processo no prazo de 60 dias

    - Se for incapacidade mental, nomeia curador

    - Será assegurado ampla defesa - prazo de 15 dias improrrogável

    - Testemunhas podem ser ouvidas pelo Tribunal no prazo de 20 dias

     - Será nomeado junta médica

    - Razões finais em 10 dias

    - Julgamento em 10 dias

    - Cabe recurso em 8 dias

 Observações

    - Do julgamento participarão todos os desembargadores, inclusive os que estiverem em férias, licença ou cnvocados para TST.

    - Findo o relatório o magistrado pode sustentar defesa por 30 minutos

    - Em seguida os desembargadores votarão, será lavrado acórdão

Procedimento para apuração de faltas

    - Exceto as de cencura e advertência

    - Aplica-se a LOMAN

    - Iniciativa do Presidente ou Corregedor, de ofício, por determinação do Tribunal Pleno ou representação da OAB

    - Juiz punido com cencura não pode figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de 1 ano

Próximo capítulo

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Referência
Resolução Adminsitrativa TRT6 n. 22/2021 - Regimeno interno do TRT da 6 Região


Bons estudos!

Regimento Interno TRT6ª Região - Capítulo da organização

I. DA ORGANIZAÇÃO

1. DOS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL

    São órgãos da Justiça do trabalho: o TRT e os juizes do trabalho

    São órgãos do Tribunal:

    - Tribunal pleno
    - Seções especializadas
    - Turmas
    - Presidência
    - Vice-presidência
    - Corregedoria
    - Comissão de regimento interno
    - Escola judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta região

    Varas são vinculadas ao tribunal

    - Tem sede, número e jurisdição estabelecida pelo Tribunal

    Constituem cargos de direção do Tribunal: o de Presidente, o de Vice-Presidente e o de Corregedor(a) Regional.

    Escola judicial

    - É estruturalmente subordinada ao tribunal pleno
    - Harmonicamente vinculada à presidência da corte
    - Possui autonomia didático-científica
    - Participa do sistema integrado de formação da magistratura
    - Rege-se por estatuto próprio

2. DOS ÓRGÃOS JULGADORES

Composição

Tribunal Pleno - composto por todos os desembargadores efetivos

Seções Especializadas - duas

    - 1ª formada pelo Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor Regional e 9 desembargadores
    - 2ª formada pelo Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor Regional e 7 desembargadores
    - Sempre que o presidente participada da sessão ele a preside.

Turmas - 4 desembargadores em cada, composto pelo Presidente próprio entre os membros

Quórum

    Tribunal Pleno - regra geral é a maioria absoluta, mas pode ter um quórum qualificado de 2/3
    
    Seção Especializada - mínimo de funcionamento é de maioria absoluta, mas pode ter um quórum qualificado de 2/3

    Turma - 3/4 dos membros, inclui o presidente

3. DOS CARGOS DE DIREÇÃO

    - Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional
    - Preenchidos entre os desembargadores mais antigos
    - Mandato de 2 anos - pode ser estendido até a posse, caso atrase
    - Eleição por maioria simples
    - Votação aberta e nominal
    - Realiza em 60 dias antes do término dos mandatos anteriores
    - Pela regra da antiguidade
    - Vedada reeleição

Inelegibilidade

    - Quem já foi presidente
    - Quem já exerceu cargo de direção por 4 anos

Vacância

a) Do cargo de Presidente no 1º ano do mandato
    - realiza eleição para todos os cargos de direção nos 30 dias seguintes e o Vice-Presidente exerce provisoriamente a presidência

b) Do cargo de Presidente após o 1º ano do mandato
    - o Vice-Presidente ou, na impossibilidade, o Corregedor, assume pelo período remanescente e realiza eleição para o cargo vago

c) Dos três cargos de direção
    - o desembargador mais antigo assume temporariamente a presidência e convoca eleições para a primeira sessão seguinte.

Impedimentos

Definitivo
    - do Presidente: faz nova eleição para todos os cargos de direção
    - do Vice-Presidente: faz eleição para este cargo e o de Corregedor
    - da Corregedoria: eleição somente para este

Temporário
    - os demais eleitos tomam posse na data marcada
    - e o remanescente em data oportuna

4. DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES

Estrutura dos gabinetes
    - Assessores: bacharéis em direito, livremente indicado pelo magistrado e nomeado pelo Presidente
    - Funções comissionadas: designados por indicação dos desembargadores, por ato da presidencia

Expediente do gabinete fixado pelo desembargador

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Referência
Resolução Adminsitrativa TRT6 n. 22/2021 - Regimeno interno do TRT da 6 Região


Bons estudos!

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Das partes e dos procuradores

    Na Justiça do Trabalho, tanto os empregados quanto os empregadores podem reclamar pessoalmente e acompanhar suas reclamações até o final, é o chamado jus postulandi. Tal instituto é limitado para atuação nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Sendo menor de 18 anos, tem legitimidade para propor a ação o representante legal, na falta deste, a Procuradoria da Justiça do Trabalho, ou o Sindicato, ou o Ministério Público Estadual ou curador nomeado em juízo.

    Embora possam exercer o jus postulandi, nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicado, advogado, solicitador ou provisionado [1], inscrito na OAB. Já nos dissídios coletivos, é facultada a assintência por advogado.

    Quanto à constituição do procurador, com poderes para foro em geral, é possível mediante requerimento verbal durante a audiência. Apenas em casos que precisa de poderes especiais, este deve ser conferido por escrito. Já a repreentação processual da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, ativa ou passivamente, seus procuradores estão dispensados de juntar mandato e de comprovar ato de nomeação, sendo essencial ao menos declarar-se exercente do cargo de procurador e indicar o número da inscrição na OAB.

    Em relação aos honorários do advogado, ainda que atue em causa própria, lhes é devido em valor mínimo de 5% e máximo de 15% sobre o valor da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa. Nesse ponto há uma diferença entre o processo do trabalho e o processo civil, neste último os honorários são fixados no mínimo em 10% e no máximo em 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico, ou sobre o valor da atualizado da causa.

    Mesmo que seja a ação contra a Fazenda Pública ou que a parte esteja assistida por sindicato de sua categoria ou ainda em caso de reconvenção, são devidos os honorários sucumbenciais.

    Sendo parcialmente procedente, é permitido ao juíz arbitrar honorários de sucumbência recíproca, e  vedado somente a compensação entre os honorários.

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Referência:

CLT, art. 791 a 793

Súmula 425 - TST

Súmula 436 - TST

CPC, art. 85

[1] - Provisionado: Que ou aquele que, embora não sendo bacharel em Direito, recebeu provisão para advogar em juízo de primeira instância, após inscrever-se na Ordem dos Advogados. (Michaelis on-line)



Bons estudos!!!