sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Regimento Interno TRT6ª Região - Capítulo dos Magistrados

I. DOS MAGISTRADOS

1. Da ordem de antiguidade

Juiz
- tempo de titular em vara do trabalho
- tempo que foi substituto
- classificação no concurso

Desembargador
- conta-se a partir da posse no Tribunal / ou ato de promoção de juiz
- desempate: tempo de serviço público e idade

2. Da promoção e do acesso

Promoção

por antiguidade

    - observa-se a lista de antiguidade

    A regra é que o mais antigo seja nomeado, salvo se for recursado por 2/3 dos membros

por merecimento:

    - sessão pública, 

    - votação aberta, nominal e fundamentada

    - feita em lista tríplice 

    Em regra o Presidente da República escolhe, mas se o candidato figurou 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas ele será o escolhido automaticamente.

    A partir da posse já é vitalício para todos os fins.

3. Provimento de vagas pelo quinto constitucional

    - Para vagas reservadas aos advogados e membros do Ministério Público do Trabalho

    - Tribunal recebe as indicações em lista sêxtupla e formará lista tríplice, com quorum de instalação de 2/3 dos membros

    - Envia ao Poder Executivo da União para esolha

 4. Da posse e exercício e das prerrogativas

 Desembargadores do trabalho

    - Será tomada a posse em sessão solene no Tribunal Pleno

    - A sessão ocorrerá dentro de 30 dias a contar da nomeação

    - Para entrar em exercício no prazo de 15 dias

Juiz do Trabalho

    - Posse perante o Tribunal mas, em caso de férias forenses ou casos excepcionais, poderá tomar posse perante o Presidente do Tribunal

    - A posse dar-se-á em 30 dias a contar da nomeação

    - É de 15 dias o prazo apra entrar em exercício, assegurado as prorrogações legais

    - O Tribunal tem competência privativa para prover o cargo de juiz do trabalho substituto e juiz titular de vara do trabalho

    - Será observado a classificação no concurso

Assento

    No Tibunal Pleno - o primeiro que vota exclui o segundo - até terceiro grau

    Nos demais orgãos não pode

Garantias

    Inamovibilidade

    Vitaliciedade - 2 anos

    Irredutibilidade dos subsídios

5. Férias e licenças

    - 60 dias por ano, pode se fracionado 2 x de 30 dias, pode pedir abono pecuniário

    - escala de férias segue a ordem de antiguidade e é aprovada no mês de outubro

    - pode ser acumulada e interrompida por imperiosa necessidade de serviço

    - não pode se afastar n mesmo período ou período parcialmente coincidentes o Presidente, o Vice-Presidente, salvo os casos previstos na LOMAN

6. Do procedimento administrativo disciplinar

    - O procedimento para decretar a perda do cargo, a disponibilidae e remoção compulsória obedecerá a LOMAN

    - A remoção, disponibilidade e aposentaria por interesse público obedecerá a Constituição Federal

    - A verificação da invalidez para fins de aposentadoria, tem iníico mediante requerimento, por determinação do Presidente, em cumprimento de deliberação do Tribunal.

Instaurado o processo

    - Afasta o magistrado até o final da decisão

    - Concluindo-se o processo no prazo de 60 dias

    - Se for incapacidade mental, nomeia curador

    - Será assegurado ampla defesa - prazo de 15 dias improrrogável

    - Testemunhas podem ser ouvidas pelo Tribunal no prazo de 20 dias

     - Será nomeado junta médica

    - Razões finais em 10 dias

    - Julgamento em 10 dias

    - Cabe recurso em 8 dias

 Observações

    - Do julgamento participarão todos os desembargadores, inclusive os que estiverem em férias, licença ou cnvocados para TST.

    - Findo o relatório o magistrado pode sustentar defesa por 30 minutos

    - Em seguida os desembargadores votarão, será lavrado acórdão

Procedimento para apuração de faltas

    - Exceto as de cencura e advertência

    - Aplica-se a LOMAN

    - Iniciativa do Presidente ou Corregedor, de ofício, por determinação do Tribunal Pleno ou representação da OAB

    - Juiz punido com cencura não pode figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de 1 ano

Próximo capítulo

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Referência
Resolução Adminsitrativa TRT6 n. 22/2021 - Regimeno interno do TRT da 6 Região


Bons estudos!

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