sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Regimento Interno TRT6ª Região - Capítulo das Substituições e Convocações


1. Da Substituição no Tribunal

     Presidente será substituído pelo Vice-Presidente

    2ª Vice-Presidente será substituído pelo Desembargador Corregedor e na impossibilidade, pelo Desembargador mais antigo
        - O Corregedor substituirá sem prejuízo das suas próprias funções

     Desembargador Corregedor será substituído pelo Des. Vice-Presidente e na impossibilidade, pelo Desembargador mais antigo

    Relator será substituído pelo Desembargador que se seguir, na ordem decrescente de antiguidade, se esgotada, pelo mais antigo.

Hipóteses:

- vacância, férias, licenças, viagens de serviço, imepdimentos e ausências ocasionais do Presidente

- férias, licenças, viagens de serviõou ausências ocasionais do Vice-Presidente

- impedimento, férias e licenças

- processo já distribuídos, afastamento igual ou superior a 3 dias, porimpedimento, licença ou ausência eventual e quando for deliberação urgente e requerido pela parte

    Juiz ou desembargador licenciado pode proferir decisões em seus processos distribuídos antes da licença.

    Magistrado de férias, com atuação do TST, ou de licença, convocado, poderá participar de sessões do Tribunal e reuniões de comissões que integre - por imperiosa necessidade do serviço e imprescindibilidade da jurisdição.

2. Da Convocação de Juízes(as) Auxiliares

    O Magistrado pode ser convocado pelo prazo de 2 anos para atuar no CNJ, permitida a prorrogação

    O pedido será deliberado pelo Tribunal Pleno.

    Magistrado de 1º grau pode ser convocado para auxiliar Tribunal ou DEsembargadores para atividade jurisdicional ou adminsitrativa

    Na atividade administraiva restinge-se a auxiliar a Presidencia, Vice-Presidencia e Corregedoria do Tribunal


3. Da Convocação de Juízes(as) para atuação no Tribunal

    Juiz titular pode ser convocado pelo Tribunal Pleno para substituir desembargador.

    Na hipótese de férias do Desembargador por prazo igual ou superior a 20 dias.

    Convoca juiz que integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade, se não houver ou se for recusado, pode convocar Juiz da quinta parte seguinte.

    Se não houver convocação, a distribuição dos processos continuará normalmente para o gabinete, exceto os urgentes.

    Será aberto edital na primeira quinzena de novembro de cada ano para que juizes interessados na convocação possam se inscrever para o ano seguinte.

    A convocação será pelo prazo mínmo de 20 dias, permitido a prorrogação

    Não pode ser convocado:
  
    - magistrado que apresentar acúmulo injustificado de processos conclusos

    - retiver autos em seu poder, injustificadamente, além do prazo legal

    - tenha sido punido art 42 e 27 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

    - estiver afastado da jurisdição a qualquer título, inclusive em razão da realização de curso ou representação de associação profissional

    - tenha sido convocado no período de vigência da inscrição, enquanto houver integrantes do primeiro quinto inscritos e ainda não convocados;

    Ao juiz convocado:

    - será destinado o gabinete e a assessoria do(a) Desembargador(a) substituído(a)
    
    - atuará apenas na esfera jurisdicional;

    Observações

    O Tribunal poderá deliberar não proceder a convocação de Juízes de primeiro grau se considerada prejudicial ao bom andamento dos serviços;

    O Juiz poderá recusar a convocação, no prazo de 48h do recebimento da respectiva comunicação e ficará excluído de posteriores convocações dentro do período de um ano, se considerada inválida a recusa.

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Referência
Resolução Adminsitrativa TRT6 n. 22/2021 - Regimeno interno do TRT da 6 Região


Bons estudos!


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