1. DOS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL
São órgãos da Justiça do trabalho: o TRT e os juizes do trabalho
São órgãos do Tribunal:
- Tribunal pleno
São órgãos da Justiça do trabalho: o TRT e os juizes do trabalho
São órgãos do Tribunal:
- Tribunal pleno
- Seções especializadas
- Turmas
- Presidência
- Vice-presidência
- Corregedoria
- Comissão de regimento interno
- Escola judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta região
Varas são vinculadas ao tribunal
- Vice-presidência
- Corregedoria
- Comissão de regimento interno
- Escola judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta região
Varas são vinculadas ao tribunal
- Tem sede, número e jurisdição estabelecida pelo Tribunal
Constituem cargos de direção do Tribunal: o de Presidente, o de Vice-Presidente e o de Corregedor(a) Regional.
Escola judicial
- É estruturalmente subordinada ao tribunal pleno
- Harmonicamente vinculada à presidência da corte
- Possui autonomia didático-científica
- Participa do sistema integrado de formação da magistratura
- Rege-se por estatuto próprio
2. DOS ÓRGÃOS JULGADORES
Composição
Tribunal Pleno - composto por todos os desembargadores efetivos
Seções Especializadas - duas
- 1ª formada pelo Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor Regional e 9 desembargadores
- 2ª formada pelo Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor Regional e 7 desembargadores
- Sempre que o presidente participada da sessão ele a preside.
Turmas - 4 desembargadores em cada, composto pelo Presidente próprio entre os membros
Quórum
Tribunal Pleno - regra geral é a maioria absoluta, mas pode ter um quórum qualificado de 2/3
Seção Especializada - mínimo de funcionamento é de maioria absoluta, mas pode ter um quórum qualificado de 2/3
Turma - 3/4 dos membros, inclui o presidente
3. DOS CARGOS DE DIREÇÃO
- Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional
- Preenchidos entre os desembargadores mais antigos
- Mandato de 2 anos - pode ser estendido até a posse, caso atrase
- Eleição por maioria simples
- Votação aberta e nominal
- Realiza em 60 dias antes do término dos mandatos anteriores
- Pela regra da antiguidade
- Vedada reeleição
Inelegibilidade
- Quem já foi presidente
- Quem já exerceu cargo de direção por 4 anos
Vacância
a) Do cargo de Presidente no 1º ano do mandato
- realiza eleição para todos os cargos de direção nos 30 dias seguintes e o Vice-Presidente exerce provisoriamente a presidência
b) Do cargo de Presidente após o 1º ano do mandato
- o Vice-Presidente ou, na impossibilidade, o Corregedor, assume pelo período remanescente e realiza eleição para o cargo vago
c) Dos três cargos de direção
- o desembargador mais antigo assume temporariamente a presidência e convoca eleições para a primeira sessão seguinte.
Impedimentos
Definitivo
- do Presidente: faz nova eleição para todos os cargos de direção
- do Vice-Presidente: faz eleição para este cargo e o de Corregedor
- da Corregedoria: eleição somente para este
Temporário
- os demais eleitos tomam posse na data marcada
- e o remanescente em data oportuna
4. DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES
Estrutura dos gabinetes
- Assessores: bacharéis em direito, livremente indicado pelo magistrado e nomeado pelo Presidente
- Funções comissionadas: designados por indicação dos desembargadores, por ato da presidencia
Expediente do gabinete fixado pelo desembargador
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Referência
Resolução Adminsitrativa TRT6 n. 22/2021 - Regimeno interno do TRT da 6 Região
Bons estudos!
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