sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Regimento Interno TRT6ª Região - Capítulo da organização

I. DA ORGANIZAÇÃO

1. DOS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL

    São órgãos da Justiça do trabalho: o TRT e os juizes do trabalho

    São órgãos do Tribunal:

    - Tribunal pleno
    - Seções especializadas
    - Turmas
    - Presidência
    - Vice-presidência
    - Corregedoria
    - Comissão de regimento interno
    - Escola judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta região

    Varas são vinculadas ao tribunal

    - Tem sede, número e jurisdição estabelecida pelo Tribunal

    Constituem cargos de direção do Tribunal: o de Presidente, o de Vice-Presidente e o de Corregedor(a) Regional.

    Escola judicial

    - É estruturalmente subordinada ao tribunal pleno
    - Harmonicamente vinculada à presidência da corte
    - Possui autonomia didático-científica
    - Participa do sistema integrado de formação da magistratura
    - Rege-se por estatuto próprio

2. DOS ÓRGÃOS JULGADORES

Composição

Tribunal Pleno - composto por todos os desembargadores efetivos

Seções Especializadas - duas

    - 1ª formada pelo Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor Regional e 9 desembargadores
    - 2ª formada pelo Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor Regional e 7 desembargadores
    - Sempre que o presidente participada da sessão ele a preside.

Turmas - 4 desembargadores em cada, composto pelo Presidente próprio entre os membros

Quórum

    Tribunal Pleno - regra geral é a maioria absoluta, mas pode ter um quórum qualificado de 2/3
    
    Seção Especializada - mínimo de funcionamento é de maioria absoluta, mas pode ter um quórum qualificado de 2/3

    Turma - 3/4 dos membros, inclui o presidente

3. DOS CARGOS DE DIREÇÃO

    - Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional
    - Preenchidos entre os desembargadores mais antigos
    - Mandato de 2 anos - pode ser estendido até a posse, caso atrase
    - Eleição por maioria simples
    - Votação aberta e nominal
    - Realiza em 60 dias antes do término dos mandatos anteriores
    - Pela regra da antiguidade
    - Vedada reeleição

Inelegibilidade

    - Quem já foi presidente
    - Quem já exerceu cargo de direção por 4 anos

Vacância

a) Do cargo de Presidente no 1º ano do mandato
    - realiza eleição para todos os cargos de direção nos 30 dias seguintes e o Vice-Presidente exerce provisoriamente a presidência

b) Do cargo de Presidente após o 1º ano do mandato
    - o Vice-Presidente ou, na impossibilidade, o Corregedor, assume pelo período remanescente e realiza eleição para o cargo vago

c) Dos três cargos de direção
    - o desembargador mais antigo assume temporariamente a presidência e convoca eleições para a primeira sessão seguinte.

Impedimentos

Definitivo
    - do Presidente: faz nova eleição para todos os cargos de direção
    - do Vice-Presidente: faz eleição para este cargo e o de Corregedor
    - da Corregedoria: eleição somente para este

Temporário
    - os demais eleitos tomam posse na data marcada
    - e o remanescente em data oportuna

4. DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES

Estrutura dos gabinetes
    - Assessores: bacharéis em direito, livremente indicado pelo magistrado e nomeado pelo Presidente
    - Funções comissionadas: designados por indicação dos desembargadores, por ato da presidencia

Expediente do gabinete fixado pelo desembargador

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Referência
Resolução Adminsitrativa TRT6 n. 22/2021 - Regimeno interno do TRT da 6 Região


Bons estudos!

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