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sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Estrutura de uma ação de consignação em pagamento



EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DE ___ (lugar da prestação do serviço, art. 651, CLT)

CLT, art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

(10 linhas)

NOME DO CONSIGNANTE, pessoa jurídica de direito privado (pessoa física; fundação pública ou privada etc.), inscrita no CNPJ sob o nº, usuário do endereço eletrônico ..., estabelecida no 'endereço completo', vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional no 'endereço completo', onde recebe intimações e notificações, com fulcro no artigo 539 a 549 do CPC, propor

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de 'credor ou potenciais credores' (consignatário), os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência.
Em caso de morte do empregado, a parte passiva será o inventariante, o qual representa o espólio nos termos do art. 75 do CPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII - o espólio, pelo inventariante;

I - DOS FATOS

Relatar o caso.
Hipóteses
a) Recusa do empregado em receber as verbas rescisórias ou qualquer outra parcela trabalhista
b) Dúvida sobre quem deva receber as verbas trabalhistas, hipótese de morte do empregado

II - DO MÉRITO

     O consignante deverá afirmar qual a obrigação cujo valor pretende depositar com efeito de quitação e especificar, de forma líquida e certa, cada parcela consignada.
    O autor pode, por exemplo, afirmar que diante da morte do empregado deve pagar aos seus sucessores as verbas rescisórias, entretanto tem dúvida quanto à pessoa que deve receber os valores, por isso pugna pelo depósito da quantia com efeito de quitação da obrigação.
     Deve esclarecer a que corresponde o valor total e indicar os valores de cada uma das parcelas.

IV - REQUERIMENTOS FINAIS

     Diante o exposto, requer:

a) deferimento do depósito da quantia de R$ _____ no prazo de 5 dias (art. 542, I, do CPC) e, se for o caso, a entrega das guias para percepção do seguro-desemprego e levantamento do FGTS;

b) notificação do Consignatário para comparecer em audiência e levantar o depósito com efeito de quitação ou oferecer resposta, sob pena de revelia e declaração da extinção da obrigação (arts. 542, II, CPC);

c) a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, em especial a prova documental;

d) caso o valor não seja levantado em audiência requer, por fim, a procedência do pedido com a declaração de extinção da obrigação e condenação do consignatário em custas e honorários advocatícios no importante de 20%, nos termos do art. 85, § 2o, CPC (art. 546 do CPC).

Atribui-se à causa o valor de R$ _____ (valor a ser consignado)

Nestes termos
Pede deferimento
Local e data
Advogado
OAB nº



domingo, 6 de novembro de 2016

Procedimentos especiais - Ação de consignação em pagamento (Arts. 539 a 549)




1. Conceito 


É o procedimento utilizado quando o devedor ou o terceiro, no exercício do direito de pagar, havendo recusa do credor ou fato impeditivo, realiza o depósito do valor devido evitando as consequências da mora. 

2. Consignação feita extrajudicialmente (art. 539, §§1º a 4º)





 Requisitos:
- A prestação deve ser pecuniária;
- Deve existir instituição financeira no local de pagamento;
- Deve-se saber o endereço do credor;
- Credor deve ser conhecido, certo, capaz e solvente.

3. Competência para consignação em pagamento

De acordo com o art. 540, a competência se dá no lugar do pagamento. Caso seja descumprida a competência, esta deve ser arguida pelo réu por meio de exceção de incompetência.
Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
 
4. Procedimento 



Art. 543. Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.
4.1 Complementação do depósito 


5. Sentença
Iniciada a ação, ela segue o rito comum, e a sentença tem natureza declaratória.
Os valores de sucumbência são devidos pelo réu. Entretanto, havendo a necessidade de complementação do depósito, o autor assume a insuficiência do valor, e portanto, admite que o réu tem razão na recusa do recebimento, devendo aquele (autor) responder pela sucumbência.
Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Parágrafo único. Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação.

6. Consignação de prestações sucessivas
Não realizado o depósito da prestação vincenda, não pode o autor continuar depositando as parcelas subsequentes.
Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.
7. Dúvida sobre o credor







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  • REFERÊNCIAS

Aula da professora Ana Carolina Guilherme Coêlho, UFRN, 2016.


Bons estudos!