No cumprimento de sentença aplica-se as disposições do Livro II da parte especial do CPC.
Sentença que reconhece o dever de pagar quantia
- O exequente deve requerer o cumprimento de sentença;
- O cumprimento não pode ser promovido em face de quem não tiver participado da fase de conhecimento: fiador, coobrigado ou corresponsável.
- O devedor será intimado para cumprir:
- pelo diário da justiça, quando tiver advogado;
- por carta com AR - se assistido pela Defensoria pública ou quando não tiver procurador constituído ou quando o requerimento do cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença;
- por meio eletrônico, quando não tiver procurador nos autos, no caso de empresas públicas e privadas com cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos;
- por edital, no caso de revelia na fase de conhecimento.
- cumprimento de sentença sujeita a condição ou termo, estes devem ser demonstrados.
Intimação ficta
Ocorre quando o devedor muda de endereço sem comunicar previamente ao juízo.
Nos casos de intimação por carta com AR e por meio eletrônico
Será considerada realizada a intimação.
Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo.
São títulos executivos judiciais
- decisões que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
- decisão homologatória de autocomposição judicial;
- decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
- o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
- crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
- sentença penal condenatória transitada em julgado;
- a sentença arbitral;
- a sentença estrangeira homologada pelo STJ;
- a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ.
Citação do devedor
Nestes últimos quatro casos o devedor será citado no juízo cível para cumprir a sentença ou liquidar
Prazo: 15 (quinze) dias.
Autocomposição judicial
Pode envolver sujeito estranho ao processo;
Pode versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
Competência para o cumprimento de sentença
- Tribunal: nas causa de competência originária;
- Juízo que decidiu a causa em primeiro grau;
- Juízo cível competente: para sentença penal condenatória, arbitral, estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Nestes dois últimos casos o exequente pode optar, mediante solicitação da remessa dos autos:
- pelo juízo do atual domicílio do executado;
- pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução;
- ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer .
Protesto
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos temos da lei;
Depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (15 dias);
O exequente deve apresentar certidão de teor da decisão;
A certidão deve ser fornecida no prazo de 3 (três) dias;
Caso o executado proponha ação rescisória:
- pode requerer anotação da proposição à margem do título protestado;
- sob suas expensas e sua responsabilidade.
Cancelamento do protesto por determinação do juiz:
- a requerimento do executado;
- mediante expedição de ofício ao cartório
- prazo de 3 (três) dias, contato da data de protocolo
- desde que comprovada a satisfação integral da obrigação
Validade do cumprimento de sentença
- Poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos;
- Todas as questões relativas ao procedimento e dos atos executivos;
- Serão decididas nos próprios autos;
Tutela provisória
- Nas decisões que concederem tutela provisória;
- Aplica-se as disposições relativas ao cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação.
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Referência
Lei 13.105/2015
Bons estudos!! @regia.carvalho
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