domingo, 15 de outubro de 2023

Do cumprimento da sentença - Disposições gerais (art. 513 a 519)

 

No cumprimento de sentença aplica-se as disposições do Livro II da parte especial do CPC.

Sentença que reconhece o dever de pagar quantia

- O exequente deve requerer o cumprimento de sentença;

- O cumprimento não pode ser promovido em face de quem não tiver participado da fase de conhecimento: fiador, coobrigado ou corresponsável.

- O devedor será intimado para cumprir:

    - pelo diário da justiça, quando tiver advogado;

    - por carta com AR - se assistido pela Defensoria pública ou quando não tiver procurador constituído ou quando o requerimento do cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença;

    - por meio eletrônico, quando não tiver procurador nos autos, no caso de empresas públicas e privadas com cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos;

    - por edital, no caso de revelia na fase de conhecimento.

- cumprimento de sentença sujeita a condição ou termo, estes devem ser demonstrados.

Intimação ficta

Ocorre quando o devedor muda de endereço sem comunicar previamente ao juízo.

Nos casos de intimação por carta com AR e por meio eletrônico

Será considerada realizada a intimação.

Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo.

São títulos executivos judiciais

 - decisões que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

- decisão homologatória de autocomposição judicial;

- decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

- o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

- crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

- sentença penal condenatória transitada em julgado;

- a sentença arbitral;

- a sentença estrangeira homologada pelo STJ;

- a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ.

Citação do devedor

Nestes últimos quatro casos o devedor será citado no juízo cível para cumprir a sentença ou liquidar

Prazo: 15 (quinze) dias.

 Autocomposição judicial

 Pode envolver sujeito estranho ao processo;

Pode versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

Competência para o cumprimento de sentença

 - Tribunal: nas causa de competência originária;

- Juízo que decidiu a causa em primeiro grau;

Juízo cível competente: para sentença penal condenatória, arbitral, estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

Nestes dois últimos casos o exequente pode optar, mediante solicitação da remessa dos autos:

- pelo juízo do atual domicílio do executado;

- pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução;

- ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer .

Protesto

A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos temos da lei;

Depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (15 dias);

O exequente deve apresentar certidão de teor da decisão;

A certidão deve ser fornecida no prazo de 3 (três) dias;

Caso o executado proponha ação rescisória:

    - pode requerer anotação da proposição à margem do título protestado;

    - sob suas expensas e sua responsabilidade.

Cancelamento do protesto por determinação do juiz:

    - a requerimento do executado;

    - mediante expedição de ofício ao cartório

    - prazo de 3 (três) dias, contato da data de protocolo

    - desde que comprovada a satisfação integral da obrigação

Validade do cumprimento de sentença

- Poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos;

- Todas as questões relativas ao procedimento e dos atos executivos;

- Serão decididas nos próprios autos;

Tutela provisória

 - Nas decisões que concederem tutela provisória;

- Aplica-se as disposições relativas ao cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação.


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Referência

Lei 13.105/2015


Bons estudos!! @regia.carvalho


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