terça-feira, 8 de novembro de 2016

Procedimentos especiais: Ação de exigir contas (arts. 550 a 553)


1. Cabimento
 
Nas hipóteses em que outrem esteja na administração de bens, valores ou interesses de determinado sujeito.
 
Havendo resistência, o sujeito que tem seu patrimônio administrado pode se utilizar da via judicial para ter demonstrada a administração e possível acertamento econômico.
 
2. Ação - procedimento
 
 
 
 
 
3. Natureza da ação
 
A ação será condenatória, e fundada em dois pedidos distintos e cumulativos:
 
     - Condenação à prestação das contas - obrigação de fazer
     - Condenação ao pagamento do saldo residual - obrigação de pagar
 
 
Art. 550 § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
 
Assim, terá natureza dúplice, uma vez que o autor requer duas condenações, demandando duas análises meritórias distintas, existindo duas sentenças e cabendo apelação de ambas.
 
4. Legitimidade
 
Podem propor a ação aquele que tem a administração de seus bens, valores ou interesses do administrado e o sócio que não participe da administração da empresa.
 
5. Competência
 
Será competente o foro do lugar do ato ou fato, admitindo-se prorrogação uma vez que é competência relativa.
 
No caso de a nomeação do administrador (curador, tutor, inventariante, depositário) tiver sido feita em juízo, a competência será absoluta e a ação correrá apensa à principal.

 Art. 553. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.  

6. Procedimento

 
 

 
Parágrafo único. Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.
 
 
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  • REFERÊNCIA
Aula da professora Ana Carolina Guilherme Coêlho, UFRN, 2016.
 
Bons estudos!




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