"O que aprendi com simplicidade, reparto-o sem reserva: não calarei a sua riqueza. Pois ela é para os homens um tesouro inesgotável: os que o exploraram conseguiram a amizade de Deus, recomendados a ele pelos dons que provêm da educação". Sb 7, 13-14
quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Procedimento das diversas espécies de execução
PROCEDIMENTO DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO1
1 Execução tradicional
A execução tradicional é utilizada para execução de títulos extrajudiciais, sentenças penais, arbitrais e estrangeiras. Tem início com uma petição inicial, após exame pelo juiz, este determinará a citação do executado, constrição de bens, defesa do devedor, e por fim pagamento ao credor, extinguindo-se por sentença.
2 Petição inicial
Na petição inicial, o interessado deve formular sua pretensão e indicar as partes, o pedido e a causa de pedir. Respeitando os arts. 282 e 283 do CPC.
Indispensável indicar: a causa de pedir e dos fatos: origem do direito e o por que a execução tornou-se necessária (inadimplemento).
- Causa de pedir
- Fatos: → origem do direito → inadimplemento
- Pedido: → imediato → mediato
- Tipo de provimento: → entrega de dinheiro → um fazer ou não fazer
O objeto deverá ser líquido, certo e exigível, não cabendo prévia liquidação, a não ser no caso de título judicial sujeito à execução tradicional.
A cumulação de pedidos caberá se o procedimento for o mesmo para todos e o mesmo juiz for competente. Deve conter pedido de citação do réu e indicação do valor da causa, a qual corresponderá ao benefício econômico pretendido.
Juiz, após exame positivo de admissibilidade, manda citar o executado e intimá-lo à pagar, entregar a coisa ou cumprir a obrigação de fazer ou não fazer. Exame negativo de admissibilidade determina a correção da petição em 10 dias, sob pena de indeferimento.
3 Citação do executado
A citação só pode ser feita por mandado e edital. Por mandado deve ser pessoalmente ao devedor, ou com hora certa, caso o oficial de justiça verifique ocultação.
4 Efeitos da citação válida
4.1.1 Torna a coisa litigiosa
Faz com que as alienações posteriores sejam ineficazes perante o credor.
4.1.2 Interrompe a prescrição, ainda que ordenada por juízo incompetente
A eficácia interruptiva retroage à data da propositura da demanda. Na execução fundada em título extrajudicial, é preciso verificar qual o prazo de prescrição do título que a embasa, exemplo: o cheque prescreve em seis meses após o vencimento do prazo para a sua compensação.
Execução fundada em título judicial não há prescrição, salvo se o credor ficar inerte, e os autos arquivados, passa a correr a prescrição intercorrente. Se o arquivamento deu-se por fatos alheios, como a não localização de bens, o prazo não fluirá.
4.1.3 Constitui o devedor em mora
Nas obrigações por termo o devedor estará em mora desde o vencimento. Nas sem termo, se ele não tiver sido notificado anteriormente.
5 Processo de execução para entrega de coisa certa
Coisa certa é a individualizada, o objeto da obrigação é específico e determinado. Só haverá execução para entrega de coisa certa, quando fundada em título executivo extrajudicial.
A cumulação de pedidos caberá se o procedimento for o mesmo para todos e o mesmo juiz for competente. Deve conter pedido de citação do réu e indicação do valor da causa, a qual corresponderá ao benefício econômico pretendido.
Juiz, após exame positivo de admissibilidade, manda citar o executado e intimá-lo à pagar, entregar a coisa ou cumprir a obrigação de fazer ou não fazer. Exame negativo de admissibilidade determina a correção da petição em 10 dias, sob pena de indeferimento.
3 Citação do executado
A citação só pode ser feita por mandado e edital. Por mandado deve ser pessoalmente ao devedor, ou com hora certa, caso o oficial de justiça verifique ocultação.
4 Efeitos da citação válida
4.1.1 Torna a coisa litigiosa
Faz com que as alienações posteriores sejam ineficazes perante o credor.
4.1.2 Interrompe a prescrição, ainda que ordenada por juízo incompetente
A eficácia interruptiva retroage à data da propositura da demanda. Na execução fundada em título extrajudicial, é preciso verificar qual o prazo de prescrição do título que a embasa, exemplo: o cheque prescreve em seis meses após o vencimento do prazo para a sua compensação.
Execução fundada em título judicial não há prescrição, salvo se o credor ficar inerte, e os autos arquivados, passa a correr a prescrição intercorrente. Se o arquivamento deu-se por fatos alheios, como a não localização de bens, o prazo não fluirá.
4.1.3 Constitui o devedor em mora
Nas obrigações por termo o devedor estará em mora desde o vencimento. Nas sem termo, se ele não tiver sido notificado anteriormente.
5 Processo de execução para entrega de coisa certa
Coisa certa é a individualizada, o objeto da obrigação é específico e determinado. Só haverá execução para entrega de coisa certa, quando fundada em título executivo extrajudicial.
Procedimento
1.
Petição
deferida
|
2.
Juntada
do mandato cumprido
|
→ juiz
|
→ Prazo para o devedor
|
3.
Coisa
entregue
|
4.
Coisa
não entregue nem depositada
|
|
→ Juiz expede
|
Na execução de entrega de coisa por titulo
extrajudicial, são também aplicáveis as formas de coerção e
sub-rogação do art. 461, CPC.
6 Execução de entrega de coisa incerta
Coisa incerta é aquela determinada pelo gênero e pela quantidade. Nelas, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
No processo de execução, o devedor será citado para entregar a coisa já individualizada.
7 Processo de execução de obrigações de fazer e não fazer
Distinção entre obrigação específica e imediata:
6 Execução de entrega de coisa incerta
Coisa incerta é aquela determinada pelo gênero e pela quantidade. Nelas, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
No processo de execução, o devedor será citado para entregar a coisa já individualizada.
7 Processo de execução de obrigações de fazer e não fazer
Distinção entre obrigação específica e imediata:
- Específica: dar ao credor o mesmo resultado que ele obteria com o cumprimento voluntário da obrigação;
- Imediata: não precisa de um processo autônomo.
O processo de execução de obrigações de fazer
ou não fazer é feito da forma tradicional, formando-se um processo
fundado em título executivo extrajudicial, conforme os arts. 632 e
seguintes.
A execução de sentença é específica e imediata, processada de acordo com os art. 461, CPC.
7.1 Procedimento
“São obrigações de fazer aquelas em que o devedor compromete-se a uma prestação, consistente em atos ou serviços, de natureza material ou imaterial.”
Obrigação de entregar coisa → credor tem interesse no objeto da prestação
Obrigação de fazer → credor tem interesse na conduta.
As obrigações quando fungíveis, podem ser cumpridas por qualquer pessoa. Aqui pode ocorrer a coerção e a sub-rogação. Já quando infungíveis, só pode ser adimplida pelo devedor, é personalíssima. Aqui só pode ocorrer a coerção, e se falhar converte-se em perdas e danos.
7.2 Execução das obrigações de fazer fungíveis (procedimento)
Ver fluxograma
Título extrajudicial e obrigação de fazer fungíveis (art. 632, CPC):
A execução de sentença é específica e imediata, processada de acordo com os art. 461, CPC.
7.1 Procedimento
“São obrigações de fazer aquelas em que o devedor compromete-se a uma prestação, consistente em atos ou serviços, de natureza material ou imaterial.”
Obrigação de entregar coisa → credor tem interesse no objeto da prestação
Obrigação de fazer → credor tem interesse na conduta.
As obrigações quando fungíveis, podem ser cumpridas por qualquer pessoa. Aqui pode ocorrer a coerção e a sub-rogação. Já quando infungíveis, só pode ser adimplida pelo devedor, é personalíssima. Aqui só pode ocorrer a coerção, e se falhar converte-se em perdas e danos.
7.2 Execução das obrigações de fazer fungíveis (procedimento)
Ver fluxograma
Título extrajudicial e obrigação de fazer fungíveis (art. 632, CPC):
1. →
Petição inicial
2. →
Devedor:
- Citado e intimado → satisfazer a obrigação: no prazo do
título no estipulado pelo juiz;
- Oposição de embargo: 15 dias a partir da juntada do mandado de
citação;
3. →
Juiz pode fixar multa, mesmo sem requerimento;
→
Meios coativos ineficazes:
→
credor pode:
→
promover execução por sub-rogação: juiz nomeia 3º para prestar o
fato às custas do devedor, exequente adianta as despesas com o
serviço ou
→
requerer conversão em perdas e danos (liquidação): segue por
execução de quantia certa.
4. →
Serviço prestado
→
juiz ouve as partes em 10 dias;
→
sem impugnação ou não pertinentes → juiz dará por cumprida a
obrigação;
5.→
Terceiro não prestar serviço ou fizer de forma incompleta:
→
credor pode pedir para concluir ou reparar à custa do terceiro.
→
Preferência ao credor caso ele próprio queira realizar o serviço
ou mandar executá-lo, sob sua direção e vigilância, em igualdade
de condições com o 3º.
7.3 Execução das obrigações de fazer infungíveis (procedimento)
1. → Petição inicial
7.3 Execução das obrigações de fazer infungíveis (procedimento)
1. → Petição inicial
2. → Devedor citado para
cumprir a obrigação
3. → Prazo: estabelecido
pelo juiz, se não constar no título
4. → Meios de coerção
(Art. 461, §5º)
5. → Se ineficazes ou se
o credor preferir: converte-se em perdas e danos;
7.4 Execução das obrigações de não fazer (procedimento)
Os artigos 642 e 643 do CPC tratam da obrigação de desfazer o que foi feito indevidamente.
7.4 Execução das obrigações de não fazer (procedimento)
Os artigos 642 e 643 do CPC tratam da obrigação de desfazer o que foi feito indevidamente.
1. → Petição inicial
2. →
Devedor citado para desfazer o ato praticado indevidamente, no prazo
assinalado.
3. →
Se ato não pode ser desfeito: converte-se em perdas e danos, com prévia
liquidação.
4. →
Se ato pode ser desfeito:
→
devedor não cumpre: credor pede para desfazer às custas do devedor
ou converter em perdas e danos.
7.5 Obrigações de emitir declaração de vontade
Tratado nos artigos 639 a 641 do CPC → revogado pela Lei 11.232/2005.
7.5 Obrigações de emitir declaração de vontade
Tratado nos artigos 639 a 641 do CPC → revogado pela Lei 11.232/2005.
_____________________________________
- Referência
1 GONÇALVES,
Marcus
Vinícius Rios. Novo
curso de direito processual civil:
execução e processo cautelar: volume 3. Pág.
278.
5.
ed. -
São Paulo: Saraiva, 2012
Bons estudos!
terça-feira, 23 de setembro de 2014
Proteção da pessoa dos filhos
I Guarda de
Filhos1
1 Poder familiar (Arts. 1.630 a 1.638)
1.1 Conceito
De “Pátrio poder” disposto no art. 379 do
CC/1916 à “Poder familiar” no CC/2002, verificou-se uma
atualização deste termo, demonstrando a importância jurídica,
moral e espiritual da autoridade parental sobre os filhos, enquanto
menores.2
Definição trazida por Stolze, em síntese, aduz
que o poder familiar são os
direitos e obrigações dos pais para com os filhos, menores e
incapazes.
Complementando,
Fábio Ulhoa Coelho afirma que “O
poder familiar é titulado pelo pai e mãe, em conjunto, e a ele se
submete o filho, enquanto for menor. Trata-se de poder
indelegável — exceto parcialmente entre os que o titulam — que a
lei concede aos pais para que possam dispor de instrumentos para o
adequado cumprimento de sua importante tarefa de preparar o filho
para a vida.”3
1.2
Exercício do poder familiar (Arts.
1.634)
De acordo com o
Art. 1.631 CC-02, o
poder familiar compete aos pais, na falta ou impedimento de um o
outro exercerá com exclusividade.
As competências
atribuídas aos pais no art. 1.634 visam a proteção do interesse
existencial do próprio menor.
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I - dirigir-lhes a criação e educação; II - tê-los em sua companhia e guarda; III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
1.3
Suspensão e extinção do poder familiar (Arts.
1.635 a 1.638)
A extinção do poder familiar pode se dá por
causa involuntária: mortes dos pais ou do filho, emancipação,
maioridade ou pela adoção; ou por decisão judicial quando o pai ou
a mãe: castiga imoderadamente o filho, deixar o filho abandonado,
praticar ator contrário à moral e aos bons costumes ou incidir,
reiteradamente, na suspensão do poder familiar nos termos do art.
1.637.
2
Guarda de filhos (Arts. 1.583 a
1.590)
A guarda é um
atributo do poder familiar, e para
sua fixação,
leva-se em consideração o interesse existencial
da prole.
Eventualmente será
deferida para o genitor que apresentar melhores condições para o
exercício da guarda.
São quatro os tipos de guarda: a unilateral,
alternada, por aninhamento ou compartilhada, tratadas por Stolze nos
seguintes termos:4
2.1
Guarda unilateral
“Um dos pais detém a guarda e ao outro cabe o
direito de visitas.”
2.2
Guarda alternada
“O pai e a mãe revezam períodos exclusivos de
guarda, cabendo ao outro o direito de visitas.”
2.3
Nidação ou aninhamento
“Para evitar que a criança fique indo de uma
casa para outra (da casa do pai para a casa da mãe, segundo o regime
de visitas), ela permanece no mesmo domicílio em que vivia o casal,
enquanto casados, e os pais se revezam na companhia da mesma. Vale
dizer, o pai e a mãe, já separados, moram em casas diferentes, mas
a criança permanece no mesmo lar, revezando-se os pais em sua
companhia, segundo a decisão judicial.”
2.4
Guarda compartilhada ou conjunta
“Nesse tipo de guarda, não há exclusividade em
seu exercício. Tanto o pai quanto a mãe detém-na e são
corresponsáveis pela condução da vida dos filhos...”
A guarda compartilhada, embora se diga que é a
preferível, é de difícil implantação quando os ex-cônjuges não
tem um bom relacionamento. “Na esmagadora maioria dos casos, quando
não se afigura possível a celebração de um acordo, muito
dificilmente poderá o juiz “impor” o compartilhamento da guarda,
pelo simples fato de o mau relacionamento do casal, por si só,
colocar em risco a integridade dos filhos.”5
Em comentário à guarda compartilhada Stolze cita
Leonardo Moreira Alves, entre outros o seguinte trecho:
“...De outro lado, a guarda compartilhada também
possui o importante efeito de impedir a ocorrência do Fenômeno da
Alienação Parental e a consequente Síndrome da Alienação
Parental (capítulo 1), já que, em sendo o poder familiar
exercido conjuntamente, não há que se falar em utilização do
menor por um dos genitores como instrumento de chantagem e vingança
contra o genitor que não convive com o mesmo, situação típica da
guarda unilateral ou exclusiva....”6
Importa ainda saber que, conforme art. 1.579, o
divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais para com os
filhos.
3
Alienação parental
3.1
Conceito
“Considera-se ato de alienação parental a
interferência na formação psicológica da criança ou do
adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós
ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade,
guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo
ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”7
A expressão síndrome da alienação
parental (SAP) foi cunhada por Richard Gardner, Professor do
Departamento de Psiquiatria Infantil da Faculdade de Columbia, em
Nova York, EUA, em 1985: “A Síndrome de Alienação Parental
(SAP) é um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente
no contexto de disputas de custódia de crianças...8
3.2
Característica
São condutas, exemplificativas, que podem
caracterizar a alienação parental, previstas nos incisos I ao VII
da Lei 12.318/2010:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício da autoridade parental;
- dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
- dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
3.3 Prova
Basta indícios suficientes da ocorrência do
ilícito, é o que se denota do caput
do art. 4º da Lei de alienação parental.
3.4
Sanções
Em ação
autônoma ou incidental o juiz poderá utilizar instrumento para
inibir ou atenuar os efeitos da alienação. Sem prejuízo
de responsabilização civil ou criminal.
- declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
- ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
- estipular multa ao alienador;
- determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
- determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
- determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
- declarar a suspensão da autoridade parental.
_________________________________________________
- Referência
GAGLIANO, Pablo Stolze. PAMPLONA, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume 6 : Direito de
família — As famílias em perspectiva constitucional. 2. ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo : Saraiva, 2012, págs.
1441-1490
1 Gagliano,
Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 6 : Direito de
família — As famílias em perspectiva constitucional / Pablo
Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 2. ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo : Saraiva, 2012, págs.
1441-1490
2 Gagliano,
Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 6 : Direito de
família — As famílias em perspectiva constitucional / Pablo
Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 2. ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo : Saraiva, 2012, pág. 1441.
3 Coelho,
Fábio Ulhoa. Curso de direito civil, família, sucessões, volume 5
/Fábio Ulhoa Coelho. – 5. ed. rev. e atual. – São Paulo :
Saraiva, 2012. pág. 460.
4 Gagliano,
Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 6 : Direito de
família — As famílias em perspectiva constitucional / Pablo
Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 2. ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo : Saraiva, 2012, pág. 1467
5 Gagliano,
Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 6 : Direito de
família — As famílias em perspectiva constitucional / Pablo
Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 2. ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo : Saraiva, 2012, , pág. 1470
6 Gagliano,
Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 6 : Direito de
família — As famílias em perspectiva constitucional / Pablo
Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 2. ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo : Saraiva, 2012, , pág.. 1470
7 Lei
12.318/2010, art. 2º
8 Gagliano,
Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 6 : Direito de
família — As famílias em perspectiva constitucional / Pablo
Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 2. ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo : Saraiva, 2012, pág. 1476
Bons estudos!
segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Trabalho de curso - Monografia e Artigo
REVISÃO
DAS AULAS DE TRABALHO DE CURSO – 1ª UNIDADE
Sumário
I
MÉTODOS CIENTÍFICO
1Os mais aplicados ao
direito
1.1Método
hipotético-dedutivo
1.2Método dialético
1.3Método fenomenológico
II
TÉCNICAS DE PESQUISA
1Documentação direta
2Documentação indireta
III
MONOGRAFIA
1Características
2Aspectos gerais
3Tipos
3.1Monografia escolar
3.2Monografia científica
3.1
MONOGRAFIA ESCOLAR
1Estrutura:
1.1Elementos pré-textuais:
Capa
Lombada
Folha de rosto
Folha de aprovação
Dedicatória
Agradecimentos
Epígrafe
Resumo
Sumário
1.1Elementos textuais
a)Introdução
b)Desenvolvimento
c)Conclusão
1.2Elementos pós-textuais
a)Referências
b)Anexos
c)Apêndice
1.3Recomendações
a)Paginação
b)Espacejamento
c)Títulos
d)Formatação da fonte
IV
ARTIGO CIENTÍFICO
1 Laudas
2 Formatação
3 Folha de rosto
Indutivo
– parte de casos específicos para se chegar a uma regra geral.
Conclui uma verdade geral. Se todas as premissas são verdadeiras, a
conclusão deve ser verdadeira
I MÉTODOS CIENTÍFICOS
Caminho para a pesquisa
Dedutivo
– parte da compreensão da regra geral para compreender os casos
específicos. Se todas as premissas são verdadeiras, a conclusão é
provavelmente verdadeira, mas não necessariamente verdadeira.
1 Os mais aplicados ao direito
1.1 Método hipotético-dedutivo
- Concluiu por uma probabilidade;
- Estrutura:
- Hipótese: ex,: a ineficácia da aplicação de uma norma jurídica
- Referencial teórico: qual teoria jurídica se pretende aplicar para resolver o problema?
- Conclusões preliminares: a hipótese é testada
- Verificabilidade/ falsificabilidade: rejeitar conclusões negativas
1.2 Método dialético
- Realidade como sempre estando em movimento
- Estrutura: Tese → Antítese → Síntese
1.3 Método fenomenológico
- Não se preocupa com as causas, mas com o fenômeno;
- Os métodos utilizados isoladamente não são suficientes, por isso utiliza-se dois ou mais métodos combinado
II TÉCNICAS DE PESQUISA
Meios
para caminhar na pesquisa
1. Documentação direta
- empirismo
- observação
- estatísticas
- questionários
- entrevistas
- testes
2. Documentação indireta
- pesquisa bibliográfica
- pesquisa documentalmente
- estudo comparativo
- análises críticas
- revisão
III MONOGRAFIA
Escrita de
um só assunto
1 Características
- pesquisa realizada de forma exaustiva e profunda
- tema específico investigado cientificamente
- finalidade de apresentar contribuição à ciência
2 Aspectos gerais
- caráter científico
- matéria específica
- descrição exaustiva (aprofundada)
3 Tipos
3.1 Monografia escolar
- Fim de curso de graduação
- Revisão bibliográfica ou da literatura
- Para assimilação de conteúdo, e reflexão
- Conclusões relacionadas com a dos autores consultados
3.2 Monografia científica
- Fim de curso de pós-graduação
3.1 MONOGRAFIA ESCOLAR
1 Estrutura:
- Páginas: mín. 50 e máx. 70
- Elementos pré-textuais
- Elementos textuais
- Elementos pós textuais
1.1 Elementos pré-textuais:
- Capa
- Lombada
- Folha de rosto
- Folha de aprovação
- Dedicatória
- Agradecimentos
- Epígrafe
- Resumo
- Resumo em língua
estrangeira
- Sumário
Nome da instituição →
à esquerda
Nome do autor →
centralizado
Título longo → à
esquerda e justificado
Titulo curto →
centralizado
Subtítulo → se houver
Local da instituição →
centralizada
Ano de depósito →
centralizado abaixo do local
- Lombada
Nome
do autor → longitudinalmente do pé para o alto
Título
do trabalho →
longitudinalmente do pé
para o alto
→ Anverso
Nome do autor →
centralizado
Título principal curto
→ centralizado
Título principal longo
→ à esquerda e justificado quando muito longo
Subtítulo → se houver
Natureza (monografia,
tese...) → centro p/ direita
Nome da instituição,
área de pesquisa
Nome do orientador
Local (cidade)
Ano do depósito
→ No verso
Ficha catalográfica
Nome do autor →
centralizado
Título principal curto
→ centralizado
Título principal longo
→ à esquerda e justificado quando muito longo
Subtítulo → se houver
Natureza
(monografia, tese...) → centro p/ direita
Data
de aprovação
Nome,
titulação e lugar para assinatura dos componentes da banca
A
critério do autor → no terço final da folha
Agradecimentos
→ no alto da página
Opcional
→ inscrição de trecho em prova ou verso relacionado ao trabalho
Forma
de escrita → livre
Inclusive
em língua estrangeira
Linguagem
direta e concisa
Objeto
→ objetivo → metodologia → problema que deu origem →
conclusões
Escrito
na 3ª pessoa
Palavras
→ máx.
250
Parágrafo
→ não há
Palavras-chaves
→ ao final
Títulos
do conteúdo do trabalho → com indicação das páginas
1.2 Elementos textuais
a)Introdução
-
Relevância e interesse do trabalho
-
Explicitação geral do tema, mostrar abrangência
-
Problema a ser desenvolvido
-
Objetivo do trabalho
-
Ênfase teórico-metodológica sobre os procedimentos desenvolvidos
no trabalho
-
Indicação resumidas das demais partes da monografia
b)Desenvolvimento
-
Dividido em capítulos/ títulos, seções e subseções
-
Exposição do assunto
-
Resolução do problema apresentado
-
Fatos
- Argumentos e contra argumentos
-
Discussão: fundamentar o trabalho expondo o problema e evidenciar
conceitos teóricos sobre a temática
c)Conclusão
-
Recapitular se os objetivos foram alcançados;
-
Fazer balanço geral do trabalho;
-
Mostrar o que foi mais importante no trabalho;
-
Texto deve ser sucinto
1.3 Elementos pós-textuais
a) Referências
Livros,
textos e periódicos citados no trabalho
REFERÊNCIAS
→ à esquerda
b) Anexos
Essencial
ou optativo
Texto
não produzido pelo autor
ANEXOS
A → centralizado
c) Apêndice
Essencial
ou optativo
Textos
produzidos pelo autor: questionário, entrevistas, etc
APÊNDICE
A → centralizado
1.4 Recomendações
a) Paginação
Todas
as folhas contadas
Numeração
a partir da 1ª folha textual, algarismo arábico, canto superior
direito
b) Espacejamento
- 1,5
- Simples- Citações +3 linhas- Notas de rodapé- Referências- Epígrafe
c)Títulos
Começa na parte superior da mancha
Separados por espaço 1,5 do texto superior e
posterior
d)Formatação da fonte
Time
New Romam ou Arial
12 →
títulos de sessões e texto
11 →
citações longas e nota de rodapé
IV ARTIGO CIENTÍFICO
1 Laudas
mín.
20 e máx. 30 (inclui as referências)
2 Formatação
Time
New Romam
- 12
→ título e subtítulo
- 11 → citações
- 9 → nota de roda pé
Alinhamento → justificado
Referências
→ à esquerda
Margens
→ 3x2x3x2
Espaçamento:
- 1,5
→ linha e parágrafo
- duplo
→ citações, tabelas, figuras...
3 Folha de rosto
Título
→ à esquerda ou centralizado
Nome
do autor com nota de rodapé
→
máx. 500 caracteres
→
instituição, endereço, titulação
Nome
do orientador com nota de rodapé biográfica
Resumo
(dois idiomas) → 600 caracteres
Palavras-chave
(keywords)
______________________________________________________
V CITAÇÃO
1.Tipos de citação
1.1.Diretas, textuais ou literais
Transcrição
literal
Uso
de aspas
Uso
de reticência se omitir parte do texto
Se
destacar o texto deve indicar: grifo nosso entre parêntese
a)Dividem-se em:
Breves
No corpo do texto e entre aspas, até três
linhas.
Longas
Em parágrafo próprio.
Recuado 4cm da margem esquerda
Espaçamento entre linhas simples
Fonte 11 ou 10
1.2.Citações indiretas ou livres
Paráfrase ou resumo de uma obra ou de um trecho
Sem uso de aspas
Indica apenas os autores
1.3. Citação de citação
Autor utiliza uma citação feita em uma obra;
Utilizar apenas se não tiver acesso à obra
original;
Forma: sobrenome do autor original apud
ou 'citado por' sobrenome do autor da obra consultada.
VI Notas de rodapé
VI Notas de rodapé
Usadas para esclarecer ou fazer observações
pessoais do autor;
Localizadas na margem inferior da mesma página;
Usa-se uma chamada numérica;
Numeração única e consecutiva, em algarismo
arábico.
Aulas da profª Ana Claudia, UNI-RN, Setembro/2014
Bons estudos!
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