sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Permissão, autorização

Permissão

     Permissão é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público.

Lei 8987/05 - Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstra capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     Além da permissão para execução de serviços públicos, pode ela consentir o uso, por particular, de um bem público.

     A Lei n. 8.987/1995, referindo-se à permissão de serviços públicos, conferiu-lhe natureza jurídica contratual, considerando-a contrato de adesão, isso com base no próprio art. 175, parágrafo único, inc. I, da CF, que já deixara dúvidas em seu enunciado, por transmitir a ideia de que a permissão de serviços públicos se revestiria de forma contratualizada. 

     Em síntese, podemos considerar como admissíveis duas modalidades de permissão: (1) a permissão de uso de bens públicos, qualificado como ato administrativo unilateral, discricionário e precário (podendo ser condicionada); (2) a permissão de serviços públicos, com a natureza legal de contrato administrativo, bilateral e resultante de atividade vinculada do administrador em virtude da exigência normal de licitação para a escolha do contratado

     Exemplos de permissão: permissão para taxista, instalação de banca de jornal.

Autorização
 
     Autorização é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse. É ato discricionário e precário, características, portanto, idênticas às da permissão.

     Exemplos de autorização: autorização para estacionamento de veículos particulares em terreno público; autorização para porte de arma; autorização para fechamento de rua por uma noite para a realização de festa comunitária; a autorização para operar distribuição de sinais de televisão a cabo etc.


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Fonte:

Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 30. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016.

Bons estudos!



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