A ação demarcatória tem por escopo revigorar ou fixar marcos existentes na propriedade no caso de limites não delimitados ou de confusão de estremas ou incerteza sobre a extensão da propriedade.
A ação de divisão pretende-se a dissolução de condomínio, transmutando-se a parte ideal de cada condômino em unidade concreta e determinada.
1. Legitimidade
- proprietário: a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados
- condômino: a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões.
A acumulação dessas ações, de demarcação e de divisão, é lícita. Processa-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos.
E ainda poderão realizar-se por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados.
Pode ser dispensada, tratando-se de imóvel georreferenciado, com averbação no registro de imóveis.
4. Procedimento
→ Ação demarcatória
Juiz nomeará um ou mais peritos para levantar o traçado da linha demarcada, na ação de demarcação.
Os peritos apresentarão minucioso laudo sobre o traçado da linha demarcanda, considerando os títulos, os marcos, os rumos, a fama da vizinhança, as informações de antigos moradores do lugar e outros elementos que coligirem.
→ Ação de divisão
E, na ação de divisão, nomeará peritos para promover a medição do imóvel e as operações de divisão, observada a identificação do imóvel rural.
Os condôminos terão 10 dias para apresentar seus títulos e formular pedidos sobre a constituição dos quinhões.
Juiz ouvirá as partes no prazo comum de 15 dias.
Não havendo impugnação: juiz determinará a divisão geodésica do imóvel.
Sem impugnação: juiz proferirá decisão sobre os pedidos e os títulos que devam ser atendidos, no prazo de 10 dias.
Os peritos proporão, em laudo fundamentado, a forma da divisão (art. 595).
Ouvidas as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o cálculo e o plano de divisão, o juiz deliberará a partilha.
Terminados os trabalhos e desenhados na planta os quinhões e as servidões aparentes, o perito organizará o memorial descritivo.
5. Sentença
Tem natureza dúplice.
Na ação demarcatória, julgada procedente, determinará o traçado da linha demarcanda e a restituição da área invadida, se houver, declarando o domínio ou a posse do prejudicado, ou a ambos. E após juntados aos autos o relatório dos peritos, as partes terão 15 dias para se manifestar.
Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da demarcação, na ação demarcatória, e da divisão, na ação de divisão.
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- REFERÊNCIAS
Aula da professora Ana Carolina Guilherme Coêlho, UFRN, 2016.
Bons estudos!
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