sábado, 5 de setembro de 2015

Modalidades da licitação


São cinco as modalidades de licitação, expressas na lei e não podendo ser criada qualquer outra pela Administração, nem sofrer combinação entre elas.

São a concorrência, a tomada de preço e o convite (os quais tem como objeto a contratação de obras, serviços e fornecimento), e o concurso e leilão.
    1. Concorrência

      • Sentido
É uma modalidade adequada a contratações de grande vulto, existe faixa de valor para obras e serviços de engenharia e outra faixa de valor para compras e serviços. Tais valores serão em dobro se o contratante for consórcio público de até três entes federativos, e o triplo no caso de número superior de contratantes.

Essa modalidade exige mais rigor formal e ampla divulgação devido o valor elevado dos recursos financeiros empregados.

Há casos que a lei exige a concorrência, como no caso em que a Administração pretende adquirir ou alienar bens imóveis, em certame internacional e quando pretende celebrar contrato de concessão de direito real de uso.
      • Tipos
Há dois tipos, a nacional e a internacional. Nesta podem participar empresas estrangeiras, podendo o edital se amoldar às diretrizes da política monetária e do comércio exterior. Obedecido o princípio da igualdade.
      • Características
Formalismo, sempre exigível uma fase inicial de habilitação preliminar para aferir as condições de cada participante. E publicidade mais ampla.
    1. Tomada de preço

      • Sentido
É a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos e pessoas administrativas, ou que atendam a exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (art. 22, §2º, Estatuto).

É menos formal que a concorrência, destina-se a contratações de médio vulto, com círculo de divulgação do certame menos amplo, os prazos da publicidade tem prazos menores que os da concorrência.
      • Registros cadastrais
Previsto no art. 34 e devendo ser atualizado pelo menos uma vez ao ano, a vantagem do registro consiste em que os interessados na contratação já tem os elementos de sua habilitação ao momento em que se inscrevem.
      • Características
Primeiro é a inscrição ou possibilidade de inscrição do interessado nos registros cadastrais; segundo é a habilitação prévia; por fim, a substituição, pois ainda que o vulto comporte tomada de preço, a administração pode optar pode realizar concorrência.
    1. Convite
Destina-se a contratação de menor vulto, por isto tem menor formalismo. Não há edital, tendo como instrumento convocatório a carta-convite, a qual deve ser remetida ao mínimo de três interessados no ramo do objeto que se pretende contratar. 

No caso de desinteresse dos convidados ou de limitação do mercado, a administração poderá realizar o confronto apenas entre as duas propostas ou, se só tiver uma, celebrar diretamente o contrato. Devendo ter justificativa minuciosa do fatos e circunstancias.
    1. Concurso
Visa a escolha de trabalho técnico, artístico ou científico, mediante prêmio ou remuneração, os quais só poderão ser pagos se o autor do projeto ceder à Administração os direitos patrimoniais a ele relativos e permitir a utilização de acordo com sua conveniência.
    1. Leilão

São objetivos da Administração:
  • Vender bens móveis inservíveis;
  • Vender produtos legalmente apreendidos ou penhorados; e
  • Alienar bens imóveis adquiridos em procedimento judicial ou através de dação em pagamento, como o permite o art. 10 do Estatuto.
Regra geral, terá direito à compra o candidato que oferecer o maior lance, igual ou superior à avaliação.

São requisitos no leilão: a ampla divulgação que deve ser dada (art. 53, §4º), e a avaliação dos bens antes do processo.



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  • Referência
CARVALHO FILHO, José dos santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª ed, revista, ampliada e atualizada até 31/12/2010. Lumen Juris. Rio de Janeiro: 2011 

Bons estudos!



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