01 - José e Marcia são pais de Maria e Samuel.
Samuel é pai de Melissa e Michele
Maria é mãe de Marina
Jorge é pai de Pedro e Arthur
Maria e Jorge casaram posteriromente
Maria e Jorge tiveram Bianca
a) relação de parentesco entre Jorge e Samuel é colateral por afinididade em 2º grau.
b) Marina e Bianca são parentes colateral em 2º grau, consanguinidade; bem como Bianca em relação a Pedro e Arthur. Mas entre Mariana em relação à Pedro e Arthur não existe relação de parentesco.
c) Entre Melissa e Marina existe parentesco colateral em 4º grau, por consanguinidade.
d) Pedro e Arthur não mantém relação de parentesco com José e Márcia.
02 - Ação
Houve falsidade pois o ex-marido não era o pai biológico dos menores, e mesmo ciente disto registrou filho alheio como se fosse próprio. Se for verificado que constituiu relação socioafetiva prevalece essa sobre a biológica.
Houve falsidade pois o ex-marido não era o pai biológico dos menores, e mesmo ciente disto registrou filho alheio como se fosse próprio. Se for verificado que constituiu relação socioafetiva prevalece essa sobre a biológica.
Argumentos: princípio da afetividade, e filiação é algo mais que o genitor, pelo
fato não ter sido genitor, mas ele foi pai durante os dez anos.
03 - A adoção é uma forma de filiação civil que necessita de uma sentença
judicial. O efeito da sentença é constitutiva de filiação. São requisitos ter mais de 18 o adotante, e a diferença de 16 anos entre o adotante e o adotado. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar, independente do estado civil.
04 - A tutela e a curatela visam a proteção do incapaz. Na tutela o incapaz é menor de 18 anos, ajuiza-se ação de nomeação de tutor, a incapacidade é presumida, e presupõe ausência de poder familiar. Já a curatela, o incapaz é maior de 18 anos, ajuiza-se ação de interdição, precisa provar a incapacidade por meio de laudo médico.
05 - Presunção de paternidade - art. 1597 CC
A presunção de paternidade consta no art. 1597, presume-se do casamento os filhos nascido nos 180 dias depois da convivência conjugal; os nascidos nos 300 dias subsequente à dissolução por morte, separação, nulidade ou anulação do casamento; os havidos por fecundação artificial homóloga, se o cônjuge falecido deixar autorizado; fecundação com embriões excedentários, a qualquer tempo e os havido por inseminação artificial heteróloga com prévia autorização do marido.
06 - Sobre alimentos
A fonte de obrigação de alimentos é o casamento/união estável e da relação de parentesco. São requisitos o binômio da necessidade possibilidade ou o trinômio, adicionando a proporcionalidade.
Discorrer sobre os princípios
- reciprocidade: o dirieto de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, a obrigação recai sobre o mais próximo em grau, uns em falta de outros. Na falta dos ascendentes caberá aos descendentes, e na falta destes, aos irmãos.
A fonte de obrigação de alimentos é o casamento/união estável e da relação de parentesco. São requisitos o binômio da necessidade possibilidade ou o trinômio, adicionando a proporcionalidade.
- reciprocidade: o dirieto de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, a obrigação recai sobre o mais próximo em grau, uns em falta de outros. Na falta dos ascendentes caberá aos descendentes, e na falta destes, aos irmãos.
- mutabilidade: advindo mudança na situação financeira de quem supre os alimentos ou de quem os recebe, poderá pedir ao juiz exoneração, majoração ou redução do encargo.
- irrenunciabilidade: o credor pode não exercer o direito, mas lhe é vedado renuncia-lo.
- solidariedade familiar: pessoas da mesma familia devem dar suporte umas as outras quando precisarem de alimentos.
07 Poder familiar
É atributo do estado de filiação, enquanto pai ou mãe. Gera direitos e obrigações e apenas os pais detém esse poder. Outros terão tutela, mas não poder familiar. Subsiste enquanto os filhos forem menores de 18 anos.
São causas de extinção do poder familiar a morte dos pais ou filhos, a maioridade, a emancipação, a adoção, e por decisão judicial quando os pais cometem catisgo imoderado, expõe o filho ao abandono, pratica atos contrários aos bons costumes ou ainda quando houver reincidencia em abuso de autoridade, faltar com os deveres de pai/mãe, arruinar com os bens do filho, e por último com a condenação criminal em sentença irrecorrível com pena maior de 2 anos.
É atributo do estado de filiação, enquanto pai ou mãe. Gera direitos e obrigações e apenas os pais detém esse poder. Outros terão tutela, mas não poder familiar. Subsiste enquanto os filhos forem menores de 18 anos.
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Questionário dado em aula, Prfª Gabriela Simonetti.
Bons estudos!
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