No dia 02/04/2007, Marcos, 17 anos, residente em Natal, faz contato por telefone com Paulo, 25 anos, residente em Mossoró. O primeiro propõe ao segundo a celebração de contrato de compra e venda de softwares, no qual Paulo ficou bastante interessado, respondendo afirmativamente. Acordam então a entrega do objeto e o pagamento para o dia 25/04/2007 em Natal.
Acerca do exposto, responda:
a) Houve formação do contrato? Sim ou não, em que momento?
Houve formação do contrato no momento que o oblato (Paulo) aceitou a proposta do proponente (Marcos).
b) Trata-se entre negociação entre presentes ou ausentes? Justifique.
A negociação se deu entre presentes. O Código Civil atual considera pessoa presente a que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante, presente é aquele que conversa diretamente com o policitante.
c) Qual a denominação jurídica é conferida a Marcos e Paulo na negociação? Informe como devem ser as declarações de vontade manifestadas pelas duas partes de uma relação contratual.
Marcos é chamado de proponente, policitante ou solicitante e Paulo é o oblato, policitado ou solicitado.
A declaração de vontade do proponente é receptícia, ou seja depende da aceitação do oblato. Já a declaração de vontade do oblato é a aceitação, que pode ser expressa ou tácita, no caso em questão foi expressa.
d) O contrato é válido? Justifique.
Baseado nas informações apresentadas na questão, o contrato não é válido tendo em vista a incapacidade relativa do proponente, que tem 17 anos. Para o negócio jurídico ser válido requer agente capaz, objeto lícito possível e determinado ou determinável e forma não defesa por lei (CC, Art. 104, I a III).
Mas se realizado o negócio, é um ato anulável e decadêncial de 4 anos a partir do dia que cessar a incapacidade (CC, Art. 178, III).
O ato anulável pode ser convalidado.
e) O contrato é eficaz? Justifique
O contrato não pode ser eficaz pois falta-lhe um requisito da validade, qual seja, a capacidade do proponente.
Bons estudos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário!