Pressupostos:
- Quando simultaneamente houver:
- efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
- risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Desistência ou abandono do processo
- não impede o exame de mérito do incidente.
- o Ministério Público, se não for o requerente, intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir a titularidade.
Não há cabimento
Quando um dos tribunais superiores já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
Legitimados
- Juiz ou relator
- Partes
- Ministério Público ou Defensoria Pública
Instauração
- Pedido será dirigido ao presidente do tribunal;
- Por ofício do juiz ou relator ou por petição pelos demais legitimados;
- Deve conter documentos para demonstrar os pressupostos;
Exame de admissibilidade
Feito pelo órgão colegiado após a distribuição, será considerado a presença dos pressupostos.
Incidente inadmitido por ausência de pressupostos não impede que seja novamente suscitado se posteriormente satisfizer os requisitos.
Não será exigidas custas processuais.Incidente admitido, o relator:
- suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou região;
- poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto do incidente, que responderá no prazo de 15 (quinze) dias;
- intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias;
A suspensão dos processos:
- será comunicada aos órgãos jurisdicionais;
- nesse período, o pedido de tutela de urgência deve ser dirigido ao juiz onde tramita o processo suspenso;
- suspensão nacional dos processos individuais ou coletivos em curso:
- pode ser requerida perante o STF ou STJ;
- pelas partes ou pelo Ministério Público;
- visando garantia da segurança jurídica;
- que verse sobre questão objeto do incidente já instaurado.
- cessa a suspensão se não houver REsp ou RExt contra a decisão proferida no incidente;
Da instrução
O relator ouvirá as partes e demais interessados (pessoas, órgãos, entidades);
Possível requerer juntada de documentos e diligências;
Prazo comum: 15 (quinze) dias;
Ministério Público manifestar-se-á no mesmo prazo.;
Relator pode designar data para audiência pública e ouvir pessoas com experiência e conhecimento na matéria;
Após, o relator solicitará dia para julgamento do incidente.
Julgamento
- Caberá ao órgão colegiado indicado no regimento interno;
- Dentre os responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal;
- O órgão colegiado julgará o incidente e fixará a tese;
- O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.
- Prazo de julgamento: 1 (um) ano
- Terá preferência sobre os demais feitos, salvo os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus;
- Após 1 (um) ano e sem julgamento, cessa a suspensão dos processos pendentes; salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário;
Ordem do julgamento
- relator fará a exposição do objeto do incidente;
- poderá sustentar suas razões, sucessivamente:
- autor, réu, Ministério Público - prazo de 30 (trinta) minutos;
- demais interessados:
- prazo de 30 (trinta) minutos - que pode ser ampliado considerando o número de inscritos.
- divididos entre todos;
- inscrição com dois dias de antecedência.
- o conteúdo do acórdão abrangerá a análise de todos os fundamentos suscitados concernentes à tese jurídica discutida, sejam favoráveis ou contrários.
Aplicação da tese jurídica firmada
- A todos os processos individuais ou coletivos e aos casos futuros:
- que versem sobre questão idêntica de direito e
- que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclui os dos juizados especiais do Estado ou região;
Obs: salvo em caso de revisão da tese jurídica firmada no incidente.
Publicidade
- A instauração e o julgamento serão sucedidos da mais ampla e específica divulgação e publicidade;
- Por meio de registro eletrônico no CNJ;
- Tribunais manterão banco eletrônico de dados atualizados com informações específicas sobre questões de direito submetidas ao incidente, comunicando ao CNJ imediatamente;
- O registro eletrônico conterá, no mínimo, os fundamentos da decisão e os dispositivos normativos a ela relacionados, para possibilitar a identificação dos processos abrangidos pela decisão;
- Aplica-se ao julgamento de recursos repetitivos e da repercussão geral em recurso extraordinário;
- A tese adotada será comunicado à agência reguladora, ao órgão ou ao ente quando o incidente versar sobre prestação de serviços concedidos, permitido ou autorizados.
Revisão da tese
- Será feira pelo mesmo tribunal;
- De ofício ou a requerimento dos legitimados.
Recursos cabíveis e seus efeitos
- Quando não observado a tese --> Reclamação
- Do julgamento do mérito --> Recurso Extraordinário ou Especial
- Efeito suspensivo e presume-se a repercussão geral de questão constitucional;
- O mérito do recurso apreciado pelo STF ou STJ será aplicado no território nacional.
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Referência:
Lei n. 13.105/2015
Bons estudos! @regia.carvalho