sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Regimento Interno TRT6ª Região - Capítulo das Substituições e Convocações


1. Da Substituição no Tribunal

     Presidente será substituído pelo Vice-Presidente

    2ª Vice-Presidente será substituído pelo Desembargador Corregedor e na impossibilidade, pelo Desembargador mais antigo
        - O Corregedor substituirá sem prejuízo das suas próprias funções

     Desembargador Corregedor será substituído pelo Des. Vice-Presidente e na impossibilidade, pelo Desembargador mais antigo

    Relator será substituído pelo Desembargador que se seguir, na ordem decrescente de antiguidade, se esgotada, pelo mais antigo.

Hipóteses:

- vacância, férias, licenças, viagens de serviço, imepdimentos e ausências ocasionais do Presidente

- férias, licenças, viagens de serviõou ausências ocasionais do Vice-Presidente

- impedimento, férias e licenças

- processo já distribuídos, afastamento igual ou superior a 3 dias, porimpedimento, licença ou ausência eventual e quando for deliberação urgente e requerido pela parte

    Juiz ou desembargador licenciado pode proferir decisões em seus processos distribuídos antes da licença.

    Magistrado de férias, com atuação do TST, ou de licença, convocado, poderá participar de sessões do Tribunal e reuniões de comissões que integre - por imperiosa necessidade do serviço e imprescindibilidade da jurisdição.

2. Da Convocação de Juízes(as) Auxiliares

    O Magistrado pode ser convocado pelo prazo de 2 anos para atuar no CNJ, permitida a prorrogação

    O pedido será deliberado pelo Tribunal Pleno.

    Magistrado de 1º grau pode ser convocado para auxiliar Tribunal ou DEsembargadores para atividade jurisdicional ou adminsitrativa

    Na atividade administraiva restinge-se a auxiliar a Presidencia, Vice-Presidencia e Corregedoria do Tribunal


3. Da Convocação de Juízes(as) para atuação no Tribunal

    Juiz titular pode ser convocado pelo Tribunal Pleno para substituir desembargador.

    Na hipótese de férias do Desembargador por prazo igual ou superior a 20 dias.

    Convoca juiz que integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade, se não houver ou se for recusado, pode convocar Juiz da quinta parte seguinte.

    Se não houver convocação, a distribuição dos processos continuará normalmente para o gabinete, exceto os urgentes.

    Será aberto edital na primeira quinzena de novembro de cada ano para que juizes interessados na convocação possam se inscrever para o ano seguinte.

    A convocação será pelo prazo mínmo de 20 dias, permitido a prorrogação

    Não pode ser convocado:
  
    - magistrado que apresentar acúmulo injustificado de processos conclusos

    - retiver autos em seu poder, injustificadamente, além do prazo legal

    - tenha sido punido art 42 e 27 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

    - estiver afastado da jurisdição a qualquer título, inclusive em razão da realização de curso ou representação de associação profissional

    - tenha sido convocado no período de vigência da inscrição, enquanto houver integrantes do primeiro quinto inscritos e ainda não convocados;

    Ao juiz convocado:

    - será destinado o gabinete e a assessoria do(a) Desembargador(a) substituído(a)
    
    - atuará apenas na esfera jurisdicional;

    Observações

    O Tribunal poderá deliberar não proceder a convocação de Juízes de primeiro grau se considerada prejudicial ao bom andamento dos serviços;

    O Juiz poderá recusar a convocação, no prazo de 48h do recebimento da respectiva comunicação e ficará excluído de posteriores convocações dentro do período de um ano, se considerada inválida a recusa.

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Referência
Resolução Adminsitrativa TRT6 n. 22/2021 - Regimeno interno do TRT da 6 Região


Bons estudos!


Regimento Interno TRT6ª Região - Capítulo dos Magistrados

I. DOS MAGISTRADOS

1. Da ordem de antiguidade

Juiz
- tempo de titular em vara do trabalho
- tempo que foi substituto
- classificação no concurso

Desembargador
- conta-se a partir da posse no Tribunal / ou ato de promoção de juiz
- desempate: tempo de serviço público e idade

2. Da promoção e do acesso

Promoção

por antiguidade

    - observa-se a lista de antiguidade

    A regra é que o mais antigo seja nomeado, salvo se for recursado por 2/3 dos membros

por merecimento:

    - sessão pública, 

    - votação aberta, nominal e fundamentada

    - feita em lista tríplice 

    Em regra o Presidente da República escolhe, mas se o candidato figurou 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas ele será o escolhido automaticamente.

    A partir da posse já é vitalício para todos os fins.

3. Provimento de vagas pelo quinto constitucional

    - Para vagas reservadas aos advogados e membros do Ministério Público do Trabalho

    - Tribunal recebe as indicações em lista sêxtupla e formará lista tríplice, com quorum de instalação de 2/3 dos membros

    - Envia ao Poder Executivo da União para esolha

 4. Da posse e exercício e das prerrogativas

 Desembargadores do trabalho

    - Será tomada a posse em sessão solene no Tribunal Pleno

    - A sessão ocorrerá dentro de 30 dias a contar da nomeação

    - Para entrar em exercício no prazo de 15 dias

Juiz do Trabalho

    - Posse perante o Tribunal mas, em caso de férias forenses ou casos excepcionais, poderá tomar posse perante o Presidente do Tribunal

    - A posse dar-se-á em 30 dias a contar da nomeação

    - É de 15 dias o prazo apra entrar em exercício, assegurado as prorrogações legais

    - O Tribunal tem competência privativa para prover o cargo de juiz do trabalho substituto e juiz titular de vara do trabalho

    - Será observado a classificação no concurso

Assento

    No Tibunal Pleno - o primeiro que vota exclui o segundo - até terceiro grau

    Nos demais orgãos não pode

Garantias

    Inamovibilidade

    Vitaliciedade - 2 anos

    Irredutibilidade dos subsídios

5. Férias e licenças

    - 60 dias por ano, pode se fracionado 2 x de 30 dias, pode pedir abono pecuniário

    - escala de férias segue a ordem de antiguidade e é aprovada no mês de outubro

    - pode ser acumulada e interrompida por imperiosa necessidade de serviço

    - não pode se afastar n mesmo período ou período parcialmente coincidentes o Presidente, o Vice-Presidente, salvo os casos previstos na LOMAN

6. Do procedimento administrativo disciplinar

    - O procedimento para decretar a perda do cargo, a disponibilidae e remoção compulsória obedecerá a LOMAN

    - A remoção, disponibilidade e aposentaria por interesse público obedecerá a Constituição Federal

    - A verificação da invalidez para fins de aposentadoria, tem iníico mediante requerimento, por determinação do Presidente, em cumprimento de deliberação do Tribunal.

Instaurado o processo

    - Afasta o magistrado até o final da decisão

    - Concluindo-se o processo no prazo de 60 dias

    - Se for incapacidade mental, nomeia curador

    - Será assegurado ampla defesa - prazo de 15 dias improrrogável

    - Testemunhas podem ser ouvidas pelo Tribunal no prazo de 20 dias

     - Será nomeado junta médica

    - Razões finais em 10 dias

    - Julgamento em 10 dias

    - Cabe recurso em 8 dias

 Observações

    - Do julgamento participarão todos os desembargadores, inclusive os que estiverem em férias, licença ou cnvocados para TST.

    - Findo o relatório o magistrado pode sustentar defesa por 30 minutos

    - Em seguida os desembargadores votarão, será lavrado acórdão

Procedimento para apuração de faltas

    - Exceto as de cencura e advertência

    - Aplica-se a LOMAN

    - Iniciativa do Presidente ou Corregedor, de ofício, por determinação do Tribunal Pleno ou representação da OAB

    - Juiz punido com cencura não pode figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de 1 ano

Próximo capítulo

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Referência
Resolução Adminsitrativa TRT6 n. 22/2021 - Regimeno interno do TRT da 6 Região


Bons estudos!

Regimento Interno TRT6ª Região - Capítulo da organização

I. DA ORGANIZAÇÃO

1. DOS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL

    São órgãos da Justiça do trabalho: o TRT e os juizes do trabalho

    São órgãos do Tribunal:

    - Tribunal pleno
    - Seções especializadas
    - Turmas
    - Presidência
    - Vice-presidência
    - Corregedoria
    - Comissão de regimento interno
    - Escola judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta região

    Varas são vinculadas ao tribunal

    - Tem sede, número e jurisdição estabelecida pelo Tribunal

    Constituem cargos de direção do Tribunal: o de Presidente, o de Vice-Presidente e o de Corregedor(a) Regional.

    Escola judicial

    - É estruturalmente subordinada ao tribunal pleno
    - Harmonicamente vinculada à presidência da corte
    - Possui autonomia didático-científica
    - Participa do sistema integrado de formação da magistratura
    - Rege-se por estatuto próprio

2. DOS ÓRGÃOS JULGADORES

Composição

Tribunal Pleno - composto por todos os desembargadores efetivos

Seções Especializadas - duas

    - 1ª formada pelo Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor Regional e 9 desembargadores
    - 2ª formada pelo Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor Regional e 7 desembargadores
    - Sempre que o presidente participada da sessão ele a preside.

Turmas - 4 desembargadores em cada, composto pelo Presidente próprio entre os membros

Quórum

    Tribunal Pleno - regra geral é a maioria absoluta, mas pode ter um quórum qualificado de 2/3
    
    Seção Especializada - mínimo de funcionamento é de maioria absoluta, mas pode ter um quórum qualificado de 2/3

    Turma - 3/4 dos membros, inclui o presidente

3. DOS CARGOS DE DIREÇÃO

    - Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional
    - Preenchidos entre os desembargadores mais antigos
    - Mandato de 2 anos - pode ser estendido até a posse, caso atrase
    - Eleição por maioria simples
    - Votação aberta e nominal
    - Realiza em 60 dias antes do término dos mandatos anteriores
    - Pela regra da antiguidade
    - Vedada reeleição

Inelegibilidade

    - Quem já foi presidente
    - Quem já exerceu cargo de direção por 4 anos

Vacância

a) Do cargo de Presidente no 1º ano do mandato
    - realiza eleição para todos os cargos de direção nos 30 dias seguintes e o Vice-Presidente exerce provisoriamente a presidência

b) Do cargo de Presidente após o 1º ano do mandato
    - o Vice-Presidente ou, na impossibilidade, o Corregedor, assume pelo período remanescente e realiza eleição para o cargo vago

c) Dos três cargos de direção
    - o desembargador mais antigo assume temporariamente a presidência e convoca eleições para a primeira sessão seguinte.

Impedimentos

Definitivo
    - do Presidente: faz nova eleição para todos os cargos de direção
    - do Vice-Presidente: faz eleição para este cargo e o de Corregedor
    - da Corregedoria: eleição somente para este

Temporário
    - os demais eleitos tomam posse na data marcada
    - e o remanescente em data oportuna

4. DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES

Estrutura dos gabinetes
    - Assessores: bacharéis em direito, livremente indicado pelo magistrado e nomeado pelo Presidente
    - Funções comissionadas: designados por indicação dos desembargadores, por ato da presidencia

Expediente do gabinete fixado pelo desembargador

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Referência
Resolução Adminsitrativa TRT6 n. 22/2021 - Regimeno interno do TRT da 6 Região


Bons estudos!