quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Do trabalho intermitente

Conceito

    Modalidade de contrato no qual a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua;

    Ocorre alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade;

    A inatividade não será considerado tempo à disposição;

    São determinadas em horas, dias ou meses;

    Independentemente do tipo de atividade do empregado ou empregador;

    Exceto para os aeronautas, que têm lei própria.

Características

    Deve ser escrito;

    Conter especificamente o valor da hora de trabalho;

    A hora de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao devido aos demais empregados da mesma função;

    Quanto à convocação:

- será por qualquer meio eficaz de comunicação

- com pelo menos 3 dias corridos de antecedência

- o empregado tem 1 dia útil para responder ⇔ silêncio importa em recusa

- a recusa não descaracteriza subordinação

    A parte que descumprir, sem justo motivo, pagará no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração devida;

    É permitido compensar a multa em igual prazo (30 dias);

    O pagamento será ao final de cada período de prestação de serviços e dado recibo com discriminação dos seguintes valores:

- remuneração

- férias proporcionais + ⅓

- 13º proporcional

- RSR

- adicionais legais

    O recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS será com base nos valores pagos no período mensal com emissão do comprovante;

    A concessão de férias será a cada 12 meses.


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Referência:

Art. 443, §3º, CLT

Art. 452-A e §§ 1 a 9

Bons estudos!

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