Conceito
Modalidade de contrato no qual a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua;
Ocorre alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade;
A inatividade não será considerado tempo à disposição;
São determinadas em horas, dias ou meses;
Independentemente do tipo de atividade do empregado ou empregador;
Exceto para os aeronautas, que têm lei própria.
Características
Deve ser escrito;
Conter especificamente o valor da hora de trabalho;
A hora de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao devido aos demais empregados da mesma função;
Quanto à convocação:
- será por qualquer meio eficaz de comunicação
- com pelo menos 3 dias corridos de antecedência
- o empregado tem 1 dia útil para responder ⇔ silêncio importa em recusa
- a recusa não descaracteriza subordinação
A parte que descumprir, sem justo motivo, pagará no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração devida;
É permitido compensar a multa em igual prazo (30 dias);
O pagamento será ao final de cada período de prestação de serviços e dado recibo com discriminação dos seguintes valores:
- remuneração
- férias proporcionais + ⅓
- 13º proporcional
- RSR
- adicionais legais
O recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS será com base nos valores pagos no período mensal com emissão do comprovante;
A concessão de férias será a cada 12 meses.
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Referência:
Art. 443, §3º, CLT
Art. 452-A e §§ 1 a 9
Bons estudos!
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