sábado, 18 de julho de 2020

Uma teoria da justiça. Justiça como equidade. O papel da justiça (John Rawls)

Capítulo I - Justiça como equidade

1. Papel da justiça

     O autor afirma que a justiça e a verdade são virtudes indisponíveis das atividades humanas. Para ele, se uma teoria não é verdadeira, deve ser rejeitada ou revisada. Assim como as leis devem ser reformadas ou abolidas, se são injustas.

     Em seguida expressa algumas proposições sobre essas virtudes. Afirma que:

1º "A justiça nega que a perda da liberdade de alguns se justifique por um bem maior partilhado por outros";
2º "A justiça não permite que os sacrifícios impostos a uns poucos tenham menos valor que o total maior das vantagens desfrutadas por muitos"
3º e com isso conclui que "numa sociedade justa as liberdades da cidadania igual são consideradas invioláveis" e que "os direitos assegurados pela justiça não estão sujeitos à negociação política ou cálculo de interesses sociais".

     Afirma que uma injustiça só é tolerável quando necessária para evitar uma injustiça ainda maior.

     Sobre essas proposições, para que elas sejam interpretadas e validada, o autor afirma que é necessário elaborar uma teoria da justiça. Indagar se as afirmações propostas são bem fundadas e como explicá-las.

     Para isso iniciou considerando o papel dos princípios da justiça. Fixou as seguintes ideias para ordenação de uma sociedade:

1 - "a sociedade é uma associação maios ou menos auto-suficiente de pessoas que em suas relações mútuas reconhecem certas regras de conduta como obrigatórias e que, na maioria das vezes, age de acordo com elas";
2 - As regras de conduta "especificam um sistema de cooperação concebido para promover o bem dos que fazem parte dela";

     Para o autor, embora a sociedade nesse sistema vise vantagens mútuas, elas são marcadas por um conflito e por uma identidade de interesses. O interesse em comum se dá pois a cooperação que faz com que os membros tenham uma vida melhor do que se cada um dependesse de seus próprios esforços. Já o conflito justifica-se diante da distribuição dos maiores benefícios produzidos.

     A solução para isto se dá por meio dos princípios da justiça social pois "eles fornecem um modo de atribuir direitos e deveres nas instituições básicas da sociedade e definem a distribuição apropriada dos benefícios e encargos da cooperação social".

3 - "Todos aceitam e sabem que os outros aceitam os mesmos princípios de justiça";
4 - "As instituições sociais básicas geralmente satisfazem, e geralmente se sabe que satisfazem, esses princípios";

    Nesses casos os homens reconhecem um ponto de vista em comum e mesmo que tenham objetivos e propósitos diferentes, a concepção em comum da justiça "estabelece os vínculos da convivência cívica" fazendo com que haja uma limitação de outros fins diante do desejo geral de justiça.

     A seguir afirma que em sociedades concretas os homens discordam sobre quais princípios deveriam definir os termos básicos de sua associação, estão geralmente disputando sobre o que é justo e o que é injusto, no entanto, apesar da discordância, cada um deles tem sua concepção da justiça.

     Mesmo havendo diferentes concepções de justiça, podem concordar que as instituições são justas quando "não se fazem distinções arbitrárias entre as pessoas na atribuição de direitos e deveres básicos e quando as regras determinam um equilíbrio adequado entre reivindicações concorrentes das vantagens da vida social".

     Assim, define como pré-requisito para uma sociedade viável: o consenso nas concepções da justiça. A partir dele fica mais fácil para os indivíduos coordenarem seus planos com eficiência para garantir a manutenção de acordos mutuamente benéficos.

     Na ausência de uma certa medida de consenso sobre o que é justo e o que é injusto podem surgir três problemas sociais relacionados à coordenação, à eficiência e à estabilidade.

     Deve haver coordenação entre os planos dos indivíduos a fim de evitar frustrações graves nas expectativas dos outros indivíduos. Deve haver eficiência e coerência na execução desses planos para consecução de fins sociais. Deve haver estabilidade no esquema de cooperação social com a observância de modo regular, as regras básicas devem nortear as ações de forma espontânea. Ocorrendo violações devem existir forças estabilizadoras para impedir maiores violações.

     Para avaliar uma concepção de justiça precisa ser levado em conta não apenas a especificação dos direitos e deveres básicos e a determinação das partes distributivas apropriadas pois, conforme o autor afirmou, a falta de consenso de justiça pode fazer surgir os três problemas anteriormente apontados. Deve-se avaliar de uma forma mais ampla uma vez que "em condições iguais, uma concepção de justiça é preferível a outra quando suas consequencias mais amplas são mais desejáveis".

Próxima postagem



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Fonte:

RAWLS, John. Uma teoria da justiça: tradução Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. - São Paulo: Martins Fontes, 1997. (Ensino Superior)


Bons estudos!



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