Conceito
É
a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos
direitos individuais em benefício do interesse público (Di Pietro,
p. 191, 2017).
Conforme o Código Tributário Nacional:
CTN, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O
poder de polícia reparte-se entre o Legislativo e o Executivo. O
primeiro cria por lei as limitações administrativas ao exercício
das liberdades públicas; já o segundo, regulamenta as leis e
controla a sua aplicação, preventivamente ou repressivamente.
Polícia
administrativa e judiciária
A
polícia administrativa e a judiciária são as duas áreas de
incidência do poder de polícia estatal, a primeira tem caráter
preventivo ao impedir ações antissociais, alémd e ser regida pelo
direito administrativo incidindo sobre bens, direitos ou atividades;
já a polícia judiciária, que é privativa da polícia civil e
militar, tem caráter repressivo ao punir os infratores da lei penal,
é regida pelo direito processual penal, incidindo sobre as pessoas.
Meios
de atuação
Atos
normativos: leis para criar as limitações administrativas;
decretos, resoluções, portarias, instruções para disciplinar a
aplicação da lei aos casos concretos.
Atos
administrativos e operações materiais de aplicação da lei
contendo medidas preventivas, por exemplo a fiscalização, a
vistoria, etc, e medidas repressivas.
Características
Discricionariedade,
na maioria dos casos.
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Indelegabilidade
a pessoas jurídicas de direito privado
Limites
Competência
– observar as normas legais
Forma
Fins
– só pode ser exercido para atender ao interesse público
Motivos
Objeto
__________________________
Fonte:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanela. Capítulo 5 - Poder de Polícia in Direito Administrativo. 30ª ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2017. pág. 191-201.
Bons estudos!
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