sexta-feira, 13 de março de 2020

Poder de polícia

Conceito

     É a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público (Di Pietro, p. 191, 2017).

     Conforme o Código Tributário Nacional:
CTN, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
     O poder de polícia reparte-se entre o Legislativo e o Executivo. O primeiro cria por lei as limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas; já o segundo, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente ou repressivamente.

Polícia administrativa e judiciária

     A polícia administrativa e a judiciária são as duas áreas de incidência do poder de polícia estatal, a primeira tem caráter preventivo ao impedir ações antissociais, alémd e ser regida pelo direito administrativo incidindo sobre bens, direitos ou atividades; já a polícia judiciária, que é privativa da polícia civil e militar, tem caráter repressivo ao punir os infratores da lei penal, é regida pelo direito processual penal, incidindo sobre as pessoas.

Meios de atuação

     Atos normativos: leis para criar as limitações administrativas; decretos, resoluções, portarias, instruções para disciplinar a aplicação da lei aos casos concretos.

     Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei contendo medidas preventivas, por exemplo a fiscalização, a vistoria, etc, e medidas repressivas.

Características

Discricionariedade, na maioria dos casos.
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Indelegabilidade a pessoas jurídicas de direito privado

Limites

Competência – observar as normas legais
Forma
Fins – só pode ser exercido para atender ao interesse público
Motivos
Objeto

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Fonte:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanela. Capítulo 5 - Poder de Polícia in Direito Administrativo. 30ª ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2017. pág. 191-201.


Bons estudos!


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