sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Estrutura de embargos de declaração


EXCELENTÍSSIMO JUÍZO ___ VARA DO TRABALHO DE ___ 
OU
JUIZ RELATOR DA __ TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ REGIÃO
Dirigida ao juízo que proferiu a decisão
Processo nº

NOME DO EMBARGANTE, já qualificado nos autos em epígrafe, em que contende com NOME DO EMBARGADO, também qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com fulcro no arts. 897-A e 769 da CLT e art. 1.022 e seguintes do CPC, opor:
CLT, Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 
CLT, Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. 
CPC, Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face da sentença ou acórdão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso dentre os quais se destacam a legitimidade, capacidade, interesse processual, tempestividade e regularidade de representação.

Diante do exposto, requer o conhecimento dos embargos de declaração, a fim de sanar a omissão ou obscuridade ou contradição ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos abaixo mencionada.

II – DA OMISSÃO/OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO OU MANIFESTO EQUÍVOCO NA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RECURSO

Fato: relatar a omissão ou a contradição ou o manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso.

Fundamentos: apontar a omissão ou obscuridade ou contradição ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos, nos moldes do artigo 1.022 do CPC.

Pedido: diante do exposto, requer que a ____ da sentença ou acórdão seja sanada, a fim de que o D. Juízo se manifeste quanto à _____.

II – REQUERIMENTOS FINAIS

Isto posto, requer o conhecimento dos embargos, a intimação da outra parte para apresentar manifestação aos embargos, nos termos do art. 897-A, §2º, CLT, bem como o provimento do presente recurso, para que seja sanada a _____ apontada.
CLT, Art. 897-A§ 2º Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB n°




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