1. Atividade financeira do Estado
A atividade financeira do Estado é um instrumento para que ele alcance o fim social.
"É o conjunto de ações do Estado para a obtenção da receita e a realização dos gastos para o atendimento das necessidades públicas." (TORRES, 2011).
A obtenção de receitas se dá pela "arrecadação dos tributos..., os ingressos provenientes dos preços públicos,..., as multas, as participações nos lucros e os dividendos das empresas estatais, os empréstimos, etc." (TORRES, 2011)
"A obtenção da receita e a realização dos gastos se faz de acordo com o planejamento consubstanciado no orçamento anual. "
Todas essas ações são atividades financeiras.
"A atividade financeira envolve a constituição e a gestão da Fazenda Pública, isto é, os recursos e as obrigações do Estado e a sua administração..."
A atividade financeira é puramente instrumental, mas apesar disso não é neutra frente aos valores e princípios jurídicos, à eles se vincula fortemente. O seu caráter instrumental resulta que a atividade financeira está sempre relacionada com dinheiro, porto que este, como ser de relação que é, constitui o instrumento por excelência para a consecução dos objetivos econômicos.
"A natureza instrumental da atividade financeira é que a distingue das atividades econômicas, políticas e administrativas, com as quais tem íntimo relacionamento..."
"É o conjunto de ações do Estado para a obtenção da receita e a realização dos gastos para o atendimento das necessidades públicas." (TORRES, 2011).
A obtenção de receitas se dá pela "arrecadação dos tributos..., os ingressos provenientes dos preços públicos,..., as multas, as participações nos lucros e os dividendos das empresas estatais, os empréstimos, etc." (TORRES, 2011)
"A obtenção da receita e a realização dos gastos se faz de acordo com o planejamento consubstanciado no orçamento anual. "
Todas essas ações são atividades financeiras.
"A atividade financeira envolve a constituição e a gestão da Fazenda Pública, isto é, os recursos e as obrigações do Estado e a sua administração..."
A atividade financeira é puramente instrumental, mas apesar disso não é neutra frente aos valores e princípios jurídicos, à eles se vincula fortemente. O seu caráter instrumental resulta que a atividade financeira está sempre relacionada com dinheiro, porto que este, como ser de relação que é, constitui o instrumento por excelência para a consecução dos objetivos econômicos.
"A natureza instrumental da atividade financeira é que a distingue das atividades econômicas, políticas e administrativas, com as quais tem íntimo relacionamento..."
2. Estado financeiro
2.1 Estado patrimonial
Estado dono de tudo, explorava os bens (petróleo, águas, rios navegáveis...).
Estado dono de tudo, explorava os bens (petróleo, águas, rios navegáveis...).
"Surge com a necessidade de uma organização estatal para fazer a guerra, agasalha diferentes realidades sociais... mas a sua dimensão principal consiste em viver fundamentalmente das rendas patrimoniais ou dominiais do princípe, só secundariamente se apoiando na receita extrapatrimonial de tributos..." (TORRES, 2011).
"No Estado Patrimonial se confundem o público e o privado,..., a fazenda do princípe e a fazenda pública. (TORRES, 2011).
2.2 Estado de polícia
Cidadão começa a gerar riqueza e Estado começa a tributar fortemente, excessivamente, culmina com a Revolução Francesa.
"O Estado de Polícia é modernizador, intervencionista, centralizador e paternalista... com seu absolutismo político e a sua economia mercantil ou comercial, foi historicamente substituído pelo Estado Fiscal."
"O Estado de Polícia é modernizador, intervencionista, centralizador e paternalista... com seu absolutismo político e a sua economia mercantil ou comercial, foi historicamente substituído pelo Estado Fiscal."
2.3 Estado fiscal
Surge com o liberalismo, tributa o mínimo e culmina com a quebra da bolsa de Nova Iorque, mostrando que não deu certo o Estado fiscal.
"... estrutura econômica capitalista e o seu liberalismo político e financeiro... O que o caracteriza é seu novo perfil da receita pública, que passou a se fundar nos empréstimos, autorizados e garantidos pelo legislativo, e principalmente nos tributos... ao revés de se apoiar nos ingressos originários do patrimônio do príncipe." (TORRES, 2011).
"... estrutura econômica capitalista e o seu liberalismo político e financeiro... O que o caracteriza é seu novo perfil da receita pública, que passou a se fundar nos empréstimos, autorizados e garantidos pelo legislativo, e principalmente nos tributos... ao revés de se apoiar nos ingressos originários do patrimônio do príncipe." (TORRES, 2011).
2.4 Estado socialista
Estado passa a ser presenta na vida do cidadão, maior tributação e a onda da privatização.
"Vive precipuamente do rendimento das empresas estatais,.. entrou em rápida deterioração nos últimos anos, ... Hoje retorna rapidamente à economia de mercado e à atividade financeira lastreada nos impostos, reaproximando-se do Estado Fiscal." (TORRES, 2011).
"Vive precipuamente do rendimento das empresas estatais,.. entrou em rápida deterioração nos últimos anos, ... Hoje retorna rapidamente à economia de mercado e à atividade financeira lastreada nos impostos, reaproximando-se do Estado Fiscal." (TORRES, 2011).
2.5 Estado democrático e social e fiscal
É presente na vida do cidadão e do Estado, e tributa.
"Mantem a característica do estado social, mas passa por modificações... como a diminuição do seu tamanho e a restrição ao seu intervencionismo no domínio social e econômico..."(TORRES, 2011).
"Mantem a característica do estado social, mas passa por modificações... como a diminuição do seu tamanho e a restrição ao seu intervencionismo no domínio social e econômico..."(TORRES, 2011).
3.1 Direito da receita pública
- Direito Tributário: O Estado só pode arrecadar o que a legislação permite. A receita pública pode ser de cunho tributário (IR, IPTU) ou não tributário (lucro de bancos, royalts). "É o conjunto de normas e princípios que regulam a atividade financeira relacionada com a instituição e cobrança de tributos..." (TORRES, 2011)
- Direito patrimonial público: gera receita do próprio patrimônio do Estado, como os terrenos de marinha, o os de cunho não tributável.
- Direito crédito público: quando o Estado brasileiro toma dinheiro emprestado. No momento devemos aceitar que é uma forma de receita pública, o Estado só pode pegar emprestado o que a lei autoriza. "... regula a emissão de títulos públicos e a captação de empréstimos no mercado aberto de capitais ou diretamente nos estabelecimentos bancários nacionais ou estrangeiros." (TORRES, 2011).
3.2 Direito despesa pública
- Direito da dívida pública: várias leis disciplinam. O Estado paga sempre parcelado (duodécimos) são prestações financeiras.
- Direito das prestações financeiras: "é o conjunto de princípios e normas sobre a transferência de recursos do Tesouro Público, que não representem contraprestação de aquisição de bens e serviços" (TORRES, 2011)
3.3 Direito orçamentário
Art. 165, CF. Lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
Para gastar dinheiro tem que ter amparo no orçamento que é aprovado pelos representantes do povo.
4. Relações com outros ramos (TORRES, 2011)
- Filosofia
"... de São Tomás de Aquino até Suarez predominou a meditação sobre o justo tributário..."
"... depois do término da Segunda Grande Guerra, houve renascimento da filosofia do Direito, com a retomada da meditação sobre a natureza das coisas e sobre o método jurídico, o que repercutiu intensamente sobre o Direito Financeiro... dentre os assuntos... se sobressai a teoria da justiça, com especial atenção para o aspecto tributário..."
- Política
"... de São Tomás de Aquino até Suarez predominou a meditação sobre o justo tributário..."
"... depois do término da Segunda Grande Guerra, houve renascimento da filosofia do Direito, com a retomada da meditação sobre a natureza das coisas e sobre o método jurídico, o que repercutiu intensamente sobre o Direito Financeiro... dentre os assuntos... se sobressai a teoria da justiça, com especial atenção para o aspecto tributário..."
- Política
"O Direito Financeiro guarda o relacionamento o mais íntimo com a Filosofia Política..., no plano objetivo, problemas como os da democracia ou do totalitarismo envolvem opções financeiras..."
- Sociologia
"... A sociologia não projeta influência de monta sobre o Direito Financeiro, por já trazer em si a visão positivista e pretensamente neutralista do Estado Fiscal..."
- Economia
"Desde os seus primórdios a Economia Política influenciou o pensamento acerca da Constituição Financeira...."
"Presentemente a Teoria Econômica está conseguindo superar o positivismo, eis que se torna uma ciência voltada para a Ética, empenhada em emitir juízos de valor e destituída de neutralidade."
- História
"Desde os seus primórdios a Economia Política influenciou o pensamento acerca da Constituição Financeira...."
"Presentemente a Teoria Econômica está conseguindo superar o positivismo, eis que se torna uma ciência voltada para a Ética, empenhada em emitir juízos de valor e destituída de neutralidade."
- História
"Sabendo-se que o Direito Financeiro apresenta o seu grau de historicidade, não se pode deixar de considerar, na elaboração de sua Teoria, a História do desenvolvimento do federalismo fiscal, dos sistemas dos diversos tributos, das relações internacionais fiscais, dos direitos fundamentais e da função da propriedade privada."
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- REFERÊNCIA
Aula Prof. Dr. Otacílio dos Santos Silveira Neto
TORRES, Ricardo Lobo. Atividade financeira. In: TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 18. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011. Cap. 1. p. 3-10.
Bons estudos!
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