1.Previsão
Está previsto no art 461-A do CPC.
2.Aspectos
Por se tratar de título judicial, esta execução
não reclama processo autônomo de execução, pois a sentença é auto-executável.
Cabendo a escolha ao credor e se tratando de coisa
incerta, ele a individualizará na petição inicial. Mas se a
escolha couber ao devedor, este já a entregará individualizada1.
3.Espécies de entrega de coisa
A coisa pode ser incerta,
determinada em gênero e quantidade sem menção à
qualidade. Ou certa, determinada em gênero, quantidade
e qualidade.
4.Forma de efetivação
O prazo para cumprimento espontâneo da obrigação
será fixado pelo juiz.
Na sentença condenatória o juiz já pode fixar
multa, inclusive por atraso no cumprimento da obrigação, tal
fixação independe de requerimento da parte, pois é um meio de
coerção e pode ser modificada pelo juiz.
Também para garantir a efetivação da tutela
específica ou o resultado prático equivalente, o juiz poderá, de
ofício ou a requerimento, determinar imposição de multa, busca e
apreensão, remoção de pessoas ou coisas, desfazimento de obras e
impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de
força policial2.
O momento em que a sentença começa a produzir
efeitos é do transito em julgado ou a partir do recurso sem efeito
suspensivo.
4.1.Coisa não entregue
Com a não entrega da coisa no prazo fixado,
começa a incidir multa fixada pelo juiz, o qual também determina a
busca e apreensão se bem móvel ou imissão na posse, se imóvel.
5.Perdas e danos e multa
Poderá ser convertida em perdas e danos se o
autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção
do resultado prático correspondentes, sem prejuízo da aplicação
de multa.
A multa diária poderá ser imposta ao réu de
forma liminar ou na sentença, se for suficiente ou compatível com a
obrigação. Caso a multa seja insuficiente ou excessiva, o juiz
poderá modificar o valor ou a periodicidade dela.
1CPC,
§1º, art. 461-A
2CPC,
§5º, art. 461.
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- Referência
- Aula 2º semestre/2014, Processo Civil - Execução, Profª Petrúcia, com anotações da aluna Régia Carvalho
Bons Estudos!
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