terça-feira, 13 de maio de 2014

Processo Civil II - Lição 10 - Recursos ordinário

VIII - RECURSO ORDINÁRIO

Trata-se de recurso interposto com a finalidade de reformar ou anular decisões proferidas em única instância. As regras do recurso ordinário serão as mesmas do recurso de apelação e do agravo, por analogia.

O recurso ordinário interposto de decisão proferida em única instancia, significa que são proferidas em âmbito de Tribunal. Cabe recurso ordinário de acordão ou decisão proferida no âmbito dos Tribunais. em processo de competência originária.

É regulamentado pela Constituição Federal, art. 102, inciso II e pelo regimento interno dos Tribunais.

O cabimento para STF dependerá da situação em que se enquadra, do tipo de ação que se tem, e em que Tribunal se encontra. Se tiver no âmbito do TJ ou do TRF ai recorre-se para o STJ. Se a primeira decisão for em Tribunal Superior do Trabalho ou outro Tribunal Superior, o recurso ordinário é interposto perante o STF.

Caberá recurso ordinário ao STF quando, Habeas corpus1; Habeas data2; Mandado de segurança3 e Mandado de injunção4 forem julgados em única instância por Tribunais Superiores, quando denegatórios de decisão.

O recurso ordinário terá cabimento para julgamento pelo STJ quando Mandado de segurança for julgado em única instância por Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do distrito Federal e Territórios, quando denegatórios de decisão. Ou nas causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, nesse caso caberá agravo.


1 Habeas corpus é o instrumento utilizado para resguardar o direito de ir e vir do cidadão quando há ilegalidade ou iminência a ser praticada pela autoridade pública.
2 Habeas data é o instrumento constitucional que permite o acesso a dados pessoais constantes em bancos públicos de registro.
3 Mandado de segurança é o instrumento constitucional utilizado para resguardar direito líquido e certo do cidadão face a violação ou iminência por parte de autoridade coatora pública.
4 Mandado de injunção é o instrumento constitucional que permite ao cidadão ingressar no Poder Judiciário com o objetivo de suprir lacuna prevista em lei;


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  • Referência
- Aulas de Direito Processual Civil II, Profº Antônio Vaz, com anotações de Régia Carvalho. 2014.

Bons estudos!

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