1. (OAB, 3º Exame de Ordem) - A tutela antecipada visa:
(a) Garantir o resultado útil do processo;
(b) Acelerar o fim do processo;
(c) Evitar decisões contraditórias;
(d) Antecipar o que se pediu na inicial.
(a) Garantir o resultado útil do processo;
(b) Acelerar o fim do processo;
(c) Evitar decisões contraditórias;
(d) Antecipar o que se pediu na inicial.
2. (OAB, 3º Exame de Ordem) - A coisa julgada material tem como efeito:
(a) Preclusão do despacho;
(b) Impossibilidade de recursos;
(c) Execução do decisum;
(d) Impossibilidade de modificação do que foi decidido.
(a) Preclusão do despacho;
(b) Impossibilidade de recursos;
(c) Execução do decisum;
(d) Impossibilidade de modificação do que foi decidido.
3. (OAB, 3º Exame de Ordem) - Configuram requisitos da sentença:
(a) Relatório, fundamentação e dispositivo;
(b) Exposição dos fatos e do Direito;
(c) Aplicação do direito ao caso concreto;
(d) Análise das questões incidentais.
(a) Relatório, fundamentação e dispositivo;
(b) Exposição dos fatos e do Direito;
(c) Aplicação do direito ao caso concreto;
(d) Análise das questões incidentais.
4 (OAB, VI Exame) - Mévio, advogado, é procurado por Eulâmpia, que realiza consulta sobre
determinado tema jurídico. Alguns meses depois, o advogado recebe uma
intimação para prestar depoimento como testemunha em processo no qual
Eulâmpia é ré, pelos fatos relatados por ela em consulta profissional.
No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar
que
(A) o advogado deve comparecer ao ato e prestar depoimento como testemunha dos fatos.
(B) é caso de recusa justificada ao depoimento por ter tido o advogado ciência dos fatos em virtude do exercício da profissão.
(C) a simples consulta jurídica não é privativa de advogado, equiparada a mero aconselhamento protocolar.
(D) o advogado poderá prestar o depoimento, mesmo contra sua vontade, desde que autorizado pelo cliente
(B) é caso de recusa justificada ao depoimento por ter tido o advogado ciência dos fatos em virtude do exercício da profissão.
(C) a simples consulta jurídica não é privativa de advogado, equiparada a mero aconselhamento protocolar.
(D) o advogado poderá prestar o depoimento, mesmo contra sua vontade, desde que autorizado pelo cliente
5 - (OAB, VII Exame) - Nos termos do CPC, cabe ação rescisória:
(A) quando
proposta pelo Ministério Público, caso não tenha sido ouvido em
processo em que lhe era obrigatória a intervenção, salvo se a
sentença de mérito for efeito de colusão das partes.
(B) na hipótese em que se verifique fundamento para invalidar confissão, ainda que nessa não tenha se baseado a sentença, ou quando em erro de fato for fundada a sentença de mérito.
(C) depois de transitada em julgado a sentença de mérito, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.
(D) quando a sentença de mérito for proferida por juiz relativamente incompetente, ou for verificada que foi dada por concussão, prevaricação ou corrupção do juiz.
(B) na hipótese em que se verifique fundamento para invalidar confissão, ainda que nessa não tenha se baseado a sentença, ou quando em erro de fato for fundada a sentença de mérito.
(C) depois de transitada em julgado a sentença de mérito, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.
(D) quando a sentença de mérito for proferida por juiz relativamente incompetente, ou for verificada que foi dada por concussão, prevaricação ou corrupção do juiz.
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Fonte: - OABRJ digital
Gabarito: 1-d, 2-d, 3-a, 4-b, 5-c
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