sábado, 16 de maio de 2026

Propriedade fiduciária

 

              A palavra fiduciária significa confiança. Assim, nesse tipo de negócio, a confiança é fundamental para efetivação da relação, pois o devedor vai transferir, temporariamente, ao credor a titularidade da propriedade de um bem, móvel ou imóvel, de forma que, após o cumprimento da obrigação, a propriedade será restituída.

                Vejamos um resumo esquemático:


                Acrescenta-se que, a propriedade em garantia de bens móveis ou imóveis, sujeitam-se ao penhor, hipoteca e anticrese.

                Além disso, é possível que um terceiro, interessado ou não, pague a dívida e se sub-rogue no crédito e na propriedade fiduciária.

                

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Referência

Código Civil

Gerado por NotebookLm, revisado por Régia Carvalho


Bons estudos!

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