A palavra fiduciária significa confiança. Assim, nesse tipo de negócio, a confiança é fundamental para efetivação da relação, pois o devedor vai transferir, temporariamente, ao credor a titularidade da propriedade de um bem, móvel ou imóvel, de forma que, após o cumprimento da obrigação, a propriedade será restituída.
Vejamos um resumo esquemático:
Acrescenta-se que, a propriedade em garantia de bens móveis ou imóveis, sujeitam-se ao penhor, hipoteca e anticrese.
Além disso, é possível que um terceiro, interessado ou não, pague a dívida e se sub-rogue no crédito e na propriedade fiduciária.
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Referência
Código Civil
Gerado por NotebookLm, revisado por Régia Carvalho
Bons estudos!

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