quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Controle concentrado


PEDRO LENZA¹


6.7 CONTROLE CONCENTRADO

     "... recebe tal denominação pelo fato de "concentra-se" em um único tribunal. Pode ser verificado em cinco situações:
ADI - CF, art. 102, I, a - regulamentada pela Lei n. 9.868/99
ADPF - CF, art. 102, §1º - regulamentada pela Lei n. 9.882/99
ADO - CF, art. 103, §2º - regulamentada pela Lei 12.063/2009
ADI interventiva - CF, art. 36, III, c/c art. 34, VII - regulamentada pela Lei n. 12.562/2011
ADC - CF, art. 102, I, a - regulamentada pela Lei 8.868/99

6.7.1 ADI genérica
(Ver mapa mental)

6.7.1.1 Conceito (ADI genérica)

     "O que se busca com a ADI genérica é o controle de constitucionalidade de ato normativo em tese, abstrato, marcado pela generalidade, impessoalidade e abstração". 

      "Em regra, através do controle concentrado, almeja-se expurgar do sistema lei ou ato normativo viciado (materialmente ou formalmente), buscando, por conseguinte, a invalidação da lei ou ato normativo.

6.7.1.2 Objeto (ADI genérica)

     "O objeto... é a lei ou ato normativo que se mostrarem incompatíveis com o sistema". 

6.7.1.2.1 Leis

     "Entendam-se por leis todas as espécies normativas do art. 59 da CF/88, quais sejam: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delega das, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

6.7.1.2.2 Atos normativos

     "... segundo Alexandre de Moraes, podem ser: a) resoluções administrativas dos tribunais; b) atos estatais de conteúdo meramente derrogatório..." .

     "Podem, também ser objeto de controle de constitucionalidade:"

  • "as deliberações administrativas dos órgãos judiciários...
  • as deliberações dos Tribunais Regionais do Trabalho judiciários que determinam o pagamento a magistrados e servidores das diferenças de plano econômico...salvo as convenções coletivas de trabalho
  • resolução do Conselho Interministerial de Preços - CIP... que concedeu aumento de preço aos produtos farmacêuticos...

6.7.1.2.3 Súmulas?

     "Assim, tendo em vista o fato de a súmula não ser marcada pela generalidade e abstração, diferentemente do que acontece com as leis, não se pode aceitar a técnica do "controle de constitucionalidade" de súmula, mesmo no caso da súmula vinculante". 

6.7.1.2.4 Emendas constitucionais?

    "... , as emendas constitucionais podem ser objeto de controle, embora introduzam no ordenamento normas de caráter constitucional. O que temos com o processo de emendas é a manifestação do poder constituinte derivado reformador..."

6.7.1.2.5 Medidas provisórias?

     "... Como a medida provisória tem força de lei, poderá ser objeto de controle, já que ato estatal, em plena vigência.... Sendo ela convertida em lei, ou tendo perdido a sua eficácia por decurso de prazo,... considerar-se-á prejudicada a ADI ... pela perda do objeto da ação..."

    E os requisitos constitucionais de relevância e urgência (art. 62) podem ser objeto de controle jurisdicional?

      "...conforme enten­dimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de 'relevân­cia' e 'urgência' (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário..."

 6.7.1.2.6 Regulamentos subordinados ou de execução e decretos? Inconstitucionalidade indireta, reflexa ou oblíqua

     "Os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Executivo (art. 84, da CF) e demais atos normativos secundários poderiam ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade?"

     "Como regra geral, não! Tais atos não estão revestidos de autonomia jurídica a fim de qualificá-los como atos normativos suscetíveis de controle,... Trata-se de questão de legalidade, e referidos atos, portanto, serão ilegais e não inconstitucionais".

     "Nessas hipóteses, o objeto não seria ato normativo primário, com fundamento de validade diretamente na Constituição, mas ato secundário, com base na lei, não se admitindo, portanto, controle de inconstitucionalidade indireta, reflexa ou oblíqua".

6.7.1.2.7 Tratados internacionais

      "Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos e desde que aprovados por 3/5 dos votos de seus membros, em cada Casa do Congresso Nacional e em 2 turnos de votação...: equivalem a emendas constitucionais e, como visto, podem ser objeto de controle de constitucionalidade".

      "Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pela regra anterior à Reforma:...guardam estrita relação de paridade normativa com as leis ordinárias e, portanto, podem ser objeto de controle de constitucionalidade".

      "Tratados e convenções internacionais de outra natureza: podem se objeto de controle e têm força de lei ordinária."

6.7.1.2.8 Normas constitucionais originárias

     "... jurisprudência do STF: "...Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário" (ADI 4.097...)".


6.7.1.2.9 O fenômeno da recepção

     "... todo ato normativo anterior à Constituição... não pode ser objeto de controle. O que se verifica é se foi ou não recepcionado pelo novo ordenamento jurídico... Assim, somente os atos editados depois da Constituição... é que poderão ser questionados perante o STF, através do controle de constitucionalidade..."


6.7.1.2.10 Atos estatais de efeitos concretos e atos estatais de efeitos concretos editados sob a forma de lei (exclusivamente formal)

     "De modo geral, o STF afirma que, em razão da inexistência de densidade jurídi­co-material (densidade normativa), os atos estatais de efeitos concretos não estão sujeitos ao controle abstrato de constitucionalidade (STF, RTJ 154/432), na medida em que a ação direta de inconstitucionalidade não constitui sucedâneo da ação popular constitucional".


     "...o STF, contudo, modificou o seu posicionamento..."
 

     "O STF, modificando o seu entendimento, destacou que "essas leis formais decorreriam ou da vontade do legislador ou do próprio constituinte, que exigiria que certos atos, mesmo que de efeito concreto, fossem editados sob a forma de lei...".
 

6.7.1.2.11 Ato normativo já revogado ou de eficácia exaurida

     " O STF não admite a interposição de ADI para atacar lei ou ato normativo revo­gado ou de eficácia exaurida...".
6.7.1.2.12 Lei revogada ou que tenha perdido a sua vigência após a propositura da ADI. O caso particular da fraude processual. Novas perspectivas: singularidades do caso (não prejudicialidade)


     "Nessa hipótese, estando em curso a ação e sobrevindo a revogação (total ou par­cial) da lei ou ato normativo, assim como a perda de sua vigência (o que acontece com a medida provisória), ocorrerá, por regra, a prejudicialidade da ação, por "perda do objeto"."

     "Mas cuidado, este não é, ainda, o entendimento pacificado no STF, que tem sustentado, em muitos precedentes e como regra, repita-se, a prejudicialidade da ação, conforme, por exemplo, no julgamento da ADI 514/PI...".

       "Destacamos, contudo, três importantes precedentes nos quais o STF superou a preliminar de prejudicialidade:

ADI 3.232: fraude processual;
ADI 3.306: fraude processual;
ADI 4.426: singularidades do caso".

6.7.1.2.13 Alteração do parâmetro constitucional invocado. Novo precedente na linha de não ocorrência de prejuízo desde que analisada a situação concreta. Superação da jurisprudência da Corte acerca da matéria na hipótese de inadmitida constitucionalidade superveniente

     "Prevalece o entendimento no STF de que, havendo alteração no parâmetro constitucional invocado (no caso, por emenda constitucional), e já proposta a ADI, esta deve ser julgada prejudicada em razão da perda superveniente de seu objeto já que a emenda constitucional, segundo a Corte, revoga a lei infraconstitucional em sentido contrário e que era o objeto da ADI)".

CUIDADO - mudança de entendimento pelo STF para se evitar a inadmi­tida constitucionalidade superveniente da lei objeto da ADI (15.09.2010).
 

     "No caso concreto, discutia-se lei do Estado do Paraná que, antes da novidade introduzida pela EC n. 41/2003, estabelecia a taxação dos inativos".

     "Assim, antes da modificação introduzida pela EC n. 41/2003, nenhum ato nor­mativo, mesmo na vigência das regras trazidas pela EC n. 20/98, poderia prescrever a taxação dos inativos".

     "Por esse motivo, toda lei que eventualmente assim disciplinasse, como foi o caso do Paraná, continha vício congênito de inconstitucionalidade e, portanto, teria "nas­cido morta".

     "Como, porém, o STF não admite o fenômeno da constitucionalidade superve­niente, por esse motivo a referida lei, que nasceu inconstitucional, deve ser nulifica­da perante a regra da Constituição que vigorava à época de sua edição (princípio da contemporaneidade)".


6.7.1.2.14 Divergência entre a emenda da lei e o seu conteúdo

     "O STF entendeu não caracterizar situação de controle de constitucionalidade..."


6.7.1.2.15 Respostas emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral

      "Julgou o STF não configurarem objeto de ADI as respostas emitidas pelo TSE às consultas que lhe forem endereçadas..."

6.7.1.2.16 Leis orçamentárias?

     "De modo geral, o STF entendia que as leis orçamentárias, ou a lei de diretrizes orçamentárias, não poderiam ser objeto de controle, já que se tratava de leis com efeito concreto, ato administrativo em sentido material, vale dizer, leis com objeto deter­minado e destinatário certo (cf. Inf 99, ADI(QO) 1.640; Inf 175/STF, ADI 2.100)".

     "Evoluindo a jurisprudência (cf. itens 6.7.1.2.5 e 6.71.2.10), o STF passou a admitir o controle de constitucionalidade das leis orçamentárias... , independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade...".


6.7.1.2.17 Resoluções do CNJ e do CNMP

     "O Conselho Nacional de Justiça..., bem como o Conselho Nacional do Ministério Público... podem elaborar resoluções".

     "Nessas situações, o STF vem reconhecendo a natureza jurídica de ato normativo primário dessas resoluções, que inovam a ordem jurídica a partir de parâmetros cons­titucionais e, assim, permitem o controle concentrado por meio de ADI genérica".


6.7.1.2.18 ADI "versus" políticas públicas? A teoria da "reserva do possível"

     "Conforme a ementa da ADPF 45 (de indispensável leitura): "Arguição de Des­cumprimento de Preceito Fundamental. A questão da legitimidade constitucional do controle e da intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação de políticas públicas, quando configurada hipótese de abusividade governamental. Dimensão política da jurisdição constitucional atribuída ao Supremo Tribunal Fe­deral... Viabilidade instrumental da arguição de descumpri­mento no processo de concretização das liberdades positivas..."

     "Assim, a violação aos direitos mínimos tem de ser evidente e arbitrária, como o desvio do dinheiro destinado ao ensino e à saúde (art. 34, VII, "e") para a construção de uma obra de embelezamento..."
 

6.7.1.3 Elementos essenciais do controle de constitucionalidade: a) elemento conceitual (o conceito de "bloco de constitucionalidade"); b) elemento temporal 

     "O primeiro, para o ilustre Ministro, denominado elemento conceitual, "... consiste na determinação da própria ideia de Constituição e na definição das premissas jurídi­cas, políticas e ideológicas que lhe dão consistência". O outro, "o elemento temporal, cuja configuração torna imprescindível constatar se o padrão de confronto, alegada­mente desrespeitado, ainda vige, pois, sem a sua concomitante existência, descaracte­rizar-se-á o fator de contemporaneidade, necessário à verificação desse requisito".

     "Diante de todo o exposto, busca-se fixar, com clareza para o direito brasileiro, o conceito de bloco de constitucionalidade, qual seja, o que deverá servir de parâmetro para que se possa realizar a confrontação e aferir a constitucionalidade".

     "Com o advento da EC n. 45/2004 pode-se asseverar ter havido ampliação do "bloco de constitucionalidade" na medida em que se passa a ter um novo parâmetro (norma formal e materialmente constitucional) - os tratados e convenções inter­nacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congres­so Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equiva­lentes às emendas constitucionais, nos termos do art. 5.0, § 3.0, da CF/88".

(...)

6.7.1.8  O efeito vinculante para o legislativo e o inconcebível fenômeno da "fossilização da Constituição"

     "... o efeito vinculante em ADI e ADC, na linha de interpretação dada pelo STF, não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, produzindo eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal".

(...)

6.7.1.13 Competência (ADI genérica)

     "A competência para processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade será definida em conformidade com a natureza do objeto da ação, qual seja, lei ou ato normativo: federal, estadual, municipal ou distrital".

6.7.1.13.1 Lei ou ato normativo federal ou estadual em face da CF

     "Art. 102, I, "a", da CF/88..."


     "Lei ou ato normativo federal/estadual que contrariar a CF -> STF".


6.7.1.13.2 Lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da CE

     "Art. 125, §2º, da CF/88..."


     "Lei ou ato normativo estadual/municipal que contrariar a CE -> TJ local".


6.7.1.13.3 Lei ou ato normativo municipal em face da CF

     "Nesse caso, por falta de expressa previsão constitucional... inexistirá controle concentrado por ADI..."

     "Lei ou ato normativo municipal que contrariar a CF -> não há controle concentrado através de ADI, só difuso. Há, contudo, a possibilidade de ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei municipal confrontada perante a CF".

Atualização: TEMA 0484 DE REPERCUSSÃO GERAL

RE 650898 DE 01/02/2017: 1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

6.7.1.13.4 Lei ou ato normativo distrital em face da CF/88

     "... o art. 32, §1º, dispõe que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Assim, controle concentrado a ser exercido pelo STF será possível ou não, de acordo com a natureza da norma constitucional elaborada pelo Distrito Federal...

     "Lei ou ato normativo distrital de natureza estadual que contrariar a CF -> STF;"

     "Lei ou ato normativo distrital de natureza municipal que contrariar a CF -> não há controle concentrado através de ADI, só difuso. Há, contudo, a possibilidade do ajuizamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei ou ato normativo distrital, de natureza municipal, confrontada perante a CF".

6.7.1.13.5 Lei ou ato normativo distrital em face da Lei Orgânica Distrital

     "A Lei n. 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e da ADC peran­te o STF, alterou a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei n. 8.185/91), acrescentando a alínea "n" ao inciso I do art. 8º, que atribui competência ao TJ local para processar e julgar, originariamente, a ADI de lei ou ato normativo do DF em face da sua Lei Orgânica".

     "Referida lei foi revogada pela Lei n. 11.69712008 (lei federal que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios), que manteve a mencio­nada competência no art. 8.0, I, "n" ...".

6.7.1.13.6 Lei municipal em face da Lei Orgânica do Município

     "Nesse caso não estaremos diante de controle de constitucionalidade. mas de sim­ples controle de legalidade, cujas regras deverão ser explicitamente previstas na Lei Orgânica de cada Município".

6.7.1.14 Legitimidade (ADI genérica)

     "Assim, a CF/88, ampliando o rol de legitimados, ..., previu, em seu art. 103, que a ADI genéri­ca, para questionar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual contestados em face da própria CF, poderá ser proposta (no plano da ADI no STF, o rol é taxativo - numerus clausus):

I - pelo Presidente da República;
II - pela Mesa do Senado Federal;
III - pela Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - pela Mesa de Assembleia Legislativa de Estado ou pela Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - pelo Procurador-Geral da República;
VII - pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - por partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional"

     "Quanto aos legitimados, o STF prescreve que alguns devem demonstrar interesse na aludida representação, em relação à sua finalidade institucional... IV - Mesa de Assembleia Legislativa de Estado (e, como vimos, também a Mesa da Câmara Legislativa); V - Governador de Estado (também o Governador do DF) e IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, que são autores interessados ou especiais, ou seja, devem demonstrar o interesse na propositura da ação relacionado à sua finalidade institucional".


     "E "associação de associação" pode ser classificada como entidade de clas­se para a propositura da ADI?

     "Inicialmente, o STF negou legitimidade ativa à Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL) (ADI 591-MC/DF, RT 138/81) por se tratar de "associa­ção de associação"".

     "Entretanto, a Suprema Corte modificou o seu entendimento ao analisar o caso concreto da Federação Nacional das Associações dos Produtores de Cachaça de Alambique (FENACA)".

     "E a perda da representação do partido político no Congresso?"


     "Tendo em vista a importância do novo entendimento, já anunciado em nota an­terior, cabe destacar que o STF decidiu que a perda de representação do partido po­lítico no Congresso Nacional, após o ajuizamento da ADI, não descaracteriza a legi­timidade ativa para o prosseguimento na ação...".

     "E a necessidade de advogado?"

     "O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindi­cais ou entidades de classe de âmbito nacional é que precisarão contratar advoga­do para a propositura da ADI (art. 103, VIII e IX), devendo, no instrumento de mandato (procuração), haver a outorga de poderes específicos para atacar a norma impugnada, indicando-a (ADI 2.187-QO, Rei. Min. Octavio Gallotti, j. 24.05.2000,Plenário, DJ de 12.12.2003). Quanto aos demais legitimados (art. 103, I-VII), a capa­cidade postulatória decorre da Constituição.

6.7.1.15 Procedimento e características marcantes do processo objetivo (ADI genérica)

     "... a ação será proposta por um dos legitimados do art. 103 da CF/88, que deverá indicar na petição inicial o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações, bem como o pedido, com suas especificações".

     "... a petição inicial, quando subscrita por advogado, deverá vir acompanhada de instrumento de procuração (e, acrescente-se, outorgada com poderes especiais para a instauração do pertinente processo de controle normativo abstrato perante a Corte Constitucional..."

     "Não sendo o caso de indeferimento liminar, o relator pedirá informações aos ór­gãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, devendo tais informações ser prestadas no prazo de 30 dias contado do recebimento do pedido".

     "Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de 15 dias. O primeiro defenderá o ato impugnado, enquanto o segundo poderá dar parecer tanto favorável como desfavorável".

     "O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postu­lantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades. Trata-se da importante figura do amicus curiae..."

     "A declaração de inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada... será proferida se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos 6 Ministros (maioria absoluta - art. 97 da CF/88), desde que observado o quorum de instalação da sessão de julgamento, qual seja, a presença de pelo menos 8 dos 11 Ministros...".

     "Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar­-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória, confir­mando, assim, a ambivalência das referidas ações".

     "Nos termos do art. 28 da Lei n. 9.868/99, dentro do prazo de 10 dias após o trân­sito em julgado da decisão, o STF fará publicar em seção especial do Diário da Jus­tiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão".

     "Por se tratar de processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade, algumas regras são muito importantes...:


  • inexistência de prazo recursal em dobro ou diferenciado para contestar;
  •  inexistência de prazo prescricional ou decadencial;
  • não admissão da assistência jurídica a qualquer das partes, nem intervenção de terceiros...;
  • vedada, expressamente, a desistência da ação proposta...;
  • irrecorribilidade da decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo...ressalvado a interposição de embargos declaratórios;
  • agravo ... admissível contra decisão do relator que liminarmente indefere a petição inicial;
  • não rescindibilidade da decisão proferida...;
  • não vinculação à tese jurídica (causa de pedir)...

6.7.1.16 A figura do "amicus curiae" (ADI e demais ações)

6.7.1.16.1 Regras gerais

     "Essa regra está expressa no art. 7.º, caput, da Lei n. 9.868/99, que veda a "inter­venção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade".

     "No entanto, o art. 7.º, §2.º, da referida lei estabelece que "o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades".

     "A lei, assim, consagrou a figura do amicus curiae... alguns elementos:


  • relator: a admissão ou não do amicus curiae será decidida pelo relator...;
  • a decisão será irrecorrível: ... não cabe recurso da decisão interlocutória que admite ou não a presença do amicus curiae...A atual jurisprudência do STF que permite a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae, está sendo revista pelo STF...
  • requisitos: relevância da matéria e representatividade dos postulantes;
  • prazo para admissão:... A partir do julga­mento da ADI 4.071 AgR/DF (Rei. Min. Menezes Direito, 22.04.2009, DJE de 16.10.2009 e lnf. 543/STF), o amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o relator liberar o processo para pauta".

 6.7.1.16.2 É possível a admissão do "amicus curiae" da ADC?

SIM

6.7.1.16.3 Cabe "amicus curiae" na ADPF?

SIM

     "O art. 6.º, § 2.º, da Lei n. 9.882/99 tem a seguinte redação: "poderão ser autori­zadas, a critério do relator, sustentação oral e juntada de memoriais, por requeri­mento dos interessados no processo".

6.7.1.16.4 Cabe "amicus curiae" na ADO?

SIM

     "O art. 12-E da Lei n. 9.868/99, incluído pela Lei n. 12.063/2009, determina se­ jam aplicadas, ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omis­são, no que couber, "as disposições constantes da Seção 1 do Capítulo II desta Lei".

6.7.1.16.5. Cabe "amicus curiae" na IF (representação interventiva)? 

SIM

     "Assim, de acordo com os precedentes utilizados para a ADPF, parece razoável aceitar, excepcionalmente, e nos termos do art. 7.º, § 2.º (ADI), aqui aplicado por analogia, o amicus curiae na representação interventiva (art. 36, III).
(...)

 6.7.1.16.8 Natureza jurídica do "amicus curiae"

     "... , parece razoável falarmos em uma modalidade sui generis de intervenção de terceiros, inerente ao processo objetivo de controle concentrado de constitucionalidade, com características próprias e muito bem definidas".


 (...)

6.7.1.17 Efeitos da decisão (ADI genérica)

     "De modo geral, a decisão no controle concentrado produzirá efeitos contra to­dos, ou seja, erga omnes, e também terá efeito retroativo, ex tunc, retirando do orde­namento jurídico o ato normativo ou lei incompatível com a Constituição. Trata-se, portanto, de ato nulo".

     "... ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excep­cional interesse social, poderá o STF, por maioria qualificada de 2/3 de seus mem­bros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado...".

     "... a decisão também terá efeito vinculante".

     "Alertamos que não há necessidade de suspensão da execução da lei ou ato nor­mativo declarado inconstitucional, por decisão definitiva do STF, por meio de reso­lução do Senado Federal no controle concentrado. Isso porque o art. 52, X, só se aplica ao controle difuso!".

6.7.1.17.1 Princípio da parcelaridade

     "... significa que o STF pode julgar parcialmente procedente o pedido de declaração de inconsti­tucionalidade, expurgando do texto legal apenas uma palavra, uma expressão..."

6.7.1.17.2 Declaração de inconstitucionaldade sem redução do texto

     "Muitas vezes, o STF pode declarar que a mácula da inconstitucionalidade reside em determinada aplicação da lei, ou em dado sentido interpretativo. Neste último caso, o STF indica qual seria a interpretação conforme, pela qual não se figura a inconstitucionalidade".
 

6.7.1.17.3 Efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade. Necessidade de impugnação de todo o "complexo normativo"

     "... dentre tantos efeitos, a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que tenha "revogado" outro ato normativo (nossa análise nesse ponto refere-se à ADI perante o STF, de lei ou ato normativo federal ou estadual, ou dis­trital, desde que no exercício da competência estadual) provoca o restabelecimento do ato normativo anterior, quando a decisão tiver efeito retroativo".

     "... necessidade de impugnar os atos normativos, que, embora revogados, exteriorizem os mesmos vícios de inconstitucionalidade que inquinam a legislação revogadora..."

     "... e, em eventual controle normativo abstrato a ser instaurado, deverá haver a impugnação de todo o "complexo normativo", de toda a "cadeia normativa", tanto as normas revogadoras como as normas revogadas".

(...)

6.7.1.17.5 Pedido de cautelar (ADI genérica)

     "... cabe ao STF processar e julgar, originariamente, o pedido de cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade."

     "... salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta (6 Ministros) dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22 (quorum de instalação da sessão de julgamento com pelo menos 8 Ministros dos 11)..."

     "Julgando indispensável, o relator ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 dias, sendo facultada a sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou orgãos responsáveis pela expedição do ato..."

     "... a concessão da medida cautelar terá eficácia contra todos... e efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa..."

     " ... O STF, revendo posição anterior, definiu que o indeferimento da cautelar não significa a confirmação da constitucionalidade da lei com efeito vinculante."

(...)

_______________________________________________________
1 - LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. Capítulo 6, pág. 328-401. 18.ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Saraiva, 2014


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Ação Direta de Inconstitucionalidade
 
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