FLÁVIO MARTINS1 - LFG
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCINALIDADE (ADIN)2
É
uma ação destinada a questionar a constitucionalidade das leis e
dos atos normativos. Exemplo:
lei estadual, lei federal.
Pois as leis devem obedecer à
Constituição.
Quem
é competente
para julgar a ADIn? não é qualquer juiz que tem a competência,
apenas alguns tribunais: o STF e o TJ.
Segundo
o Art. 102, I, a da
CF, o STF é competente para julgar ADIn contra lei e atos normativos
federais ou estaduais. Se uma lei federal ou
lei estadual contrariar a
Constituição Federal, quem
julgará a ADIn é o STF.
Quando
o Tribunal
de Justiça
será competente? Temos duas hipóteses, quando
um lei estadual ou
uma lei municipal ferem
a Constituição
do Estado,
art. 125, §2º
da CF3.
E
se uma lei municipal
contrariar a
Constituição
Federal,
quem será competente para julgar a ADIn?
Ninguém. Não cabe ADIn, pois o art. 102 da
CF não citou isso, e o TJ
não é competente para julgar ADIn quando há lesão à CF, pois
estaria usurpando a
competência do STF. Para
solucionar esse caso cabe controle difuso de
constitucionalidade e também
a Ação por Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF).
Quem
são os legitimados
para apresentar ADIn? Antes
de 1988 apenas o Procurador-Geral da República poderia ajuizar ADIn.
Agora com a CF/88 o rol foi ampliado, são 9 os legitimados:
O
primeiro é o Presidente
da República,
não importa se ele
sancionou ou não a lei, CF,
art. 103,I;
Também são três mesas que podem
ajuizar a ADIn,
a Mesa do
Senado Federal,
a Mesa da
Câmara dos Deputados
e a Mesa das
Assembleias Legislativas
ou da Câmara
Legislativa
do Distrito Federal. As
Mesa
da Câmara
e do Senado
podem
ajuizar ADIn, mas a mesa do Congresso Nacional não pode.
Outro
legitimado é o Governador
de Estado ou do Distrito Federal,
o que é mais interessante é que ele pode ajuizar contra lei
federal, lei estadual e contra uma lei de outro Estado, para
este último caso deve provar o
interesse do seu Estado na
matéria.
Continua
legitimado o Procurador-Geral
da República, chefe do
MPU.
São
ainda o Conselho
Federal da Ordem dos
Advogados
do Brasil
(OAB), não confundir com
conselho seccional ou subsecção.
Também
legitimados o Partido
político com representação no Congresso Nacional
(CN),
é aquele que tem pelo menos um Deputado ou um Senador no CN.
E
por fim, a confederação
sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A confederação nada mais é do que a união entre várias
federações de determinada classe profissional,
o STF exige que exista a
união de pelo menos três federações em pelo
menos três Estado. A
entidade de classe é a que representa determinada classe
profissional
em todo país.
O STF já se pronunciou
que a União Nacional
dos Estudantes (UNE)
não pode ajuizar ADIn. A
Entidade de classe de âmbito
nacional, de acordo com o
STF, só poderá a ajuizar
ADIn se tiver
associados
em pelo menos 9 Estados.
O
que pode ser objeto de uma
ADIn? Segundo art. 102,
I, a,
da CF podem ser objetos as
leis ou atos normativos. Exemplo: Lei Ordinária, Medida provisória [ato
normativo]. Medida provisória sobre direito penal é possível? Não,
é vedado pelo
art. 62, §1º, I, b,
da CF.
As
Emendas constitucionais podem
ser objeto de ADIn pois são frutos do poder constituinte derivado.
Lei
anterior à Constituição não pode ser atacada por uma ADIn, pois
se ela for incompatível apenas não será recepcionada.
Tratados
Internacionais podem ser objeto de ADIn, por que não importa a
matéria do tratado ele é visto como ato infraconstitucional ou de
emenda constitucional, e em
qualquer hipótese dessas
deve-se
respeitar a Constituição.
As
normas constitucionais originárias podem não podem ser objetos de
ADIN, segundo o STF seria um contrassenso.
Pertinência
temática
Existem
seis legitimados que são chamados de universais e podem propor ADIn
sobre qualquer matéria: Presidente da República, Mesa
do Senado
da Câmara, conselho da OAB...
Mas
há três legitimados interessados ou especiais, estes devem provar o
interesse especial no objeto da ação já
que não podem propor ADIn
sobre qualquer matéria. A
isso o STF chama de
pertinência temática. São eles: A Assembleia legislativa do
Estado, o Governador do Estado e a Confederação Sindical ou
Entidade de Classe de âmbito nacional. As outras podem propor ADIn
sobre qualquer assunto.
Técnica
de memorização acerca disso, canção Samba da ADIn4.
Associação
de associações
Associação na
qual seus membros são outras associações. O entendimento atual do
STF é que essas associações podem sim ajuizar ADIn.
Perda
da representação do partido político no Congresso Nacional
O
STF já entendeu que a ADIn deveria ser extinta sem mérito. Mas
atualmente o entendimento do
STF é que a perda da
legitimidade do partido político no Congresso Nacional não obsta o
prosseguimento da ADIn. Lembrando
que intervenção de
terceiros e desistência não cabem na ADIn.
Efeitos
repristinatórios da ADIN
A
ADIn tem alguns efeitos importantes, o
primeiro deles é o erga
omnes que atinge todos os
brasileiros. O segundo é o
efeito vinculante,
que obriga
todos os órgãos do Poder
Judiciário e toda a
Administração Pública,
direta ou indireta;
via de regra a decisão tem
efeitos retroativos
(ex tunc), até o
nascimento da lei, como se ela já nascesse morta, a lei é nula e o
Supremo declara a nulidade. O último efeito possível é esse
repristinatório,
se o Supremo declara uma lei revogadora inconstitucional a lei
revogada regressa, voltando a ter vigência. Em
rápidas palavras, é o retorno de uma lei outrora revogada quando a
sua lei revogadora é declarada inconstitucional.
Amicus
curiae
O
STF há muito tempo vem julgando ADIn e não admitindo
intervenção de terceiro, não obstante a lei 9.868/99 criou a
figura do amicus curiae,
significa que algumas entidades poderão participar da ADIn dando a
própria a opinião. Essa
figura veio como forma de
democratizar a ADIn, e quem vai decidir sobre a participação ou não
do amigo da corte é o relator da ADIn.
Segundo
a lei, a decisão que admite ou não a
participação do amigo da corte é
irrecorrível, para evitar tumulto processual. É
possível a sustentação oral do amicus curiae.
Tem sido admitido a
admissibilidade no prazo inicial de 30 dias, mas o Supremo tem
admitido que haja habilitação fora desse prazo também.
Lembrando que o amigo da corte não é parte no processo, mas
é uma entidade que pode,
diante do seu interesse, se habilitar como um participante na ADIn e
proferir sua opinião.
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1 http://www.professorflaviomartins.com.br/
2Transcrição
da vídeo aula proferida pelo profº Flávio Martins no programa
Prova Final, Publicada em 04/02/2014 e disponível nos sites
<https://www.youtube.com/watch?v=lHsslmr0OoQ>,
acessada em 10/09/2014.
3CF,
Art. 125, § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação
de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou
municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição
da legitimação para agir a um único órgão.
4Samba
da ADIN, disponível em
<Letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539189>, acessado em
10/09/2014.
Bons estudos!
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