quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Ação Direta de Inconstitucionalidade


FLÁVIO MARTINS1 - LFG

 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCINALIDADE (ADIN)2


É uma ação destinada a questionar a constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Exemplo: lei estadual, lei federal. Pois as leis devem obedecer à Constituição.

Quem é competente para julgar a ADIn? não é qualquer juiz que tem a competência, apenas alguns tribunais: o STF e o TJ.

Segundo o Art. 102, I, a da CF, o STF é competente para julgar ADIn contra lei e atos normativos federais ou estaduais. Se uma lei federal ou lei estadual contrariar a Constituição Federal, quem julgará a ADIn é o STF.

Quando o Tribunal de Justiça será competente? Temos duas hipóteses, quando um lei estadual ou uma lei municipal ferem a Constituição do Estado, art. 125, §2º da CF3.

E se uma lei municipal contrariar a Constituição Federal, quem será competente para julgar a ADIn? Ninguém. Não cabe ADIn, pois o art. 102 da CF não citou isso, e o TJ não é competente para julgar ADIn quando há lesão à CF, pois estaria usurpando a competência do STF. Para solucionar esse caso cabe controle difuso de constitucionalidade e também a Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Quem são os legitimados para apresentar ADIn? Antes de 1988 apenas o Procurador-Geral da República poderia ajuizar ADIn. Agora com a CF/88 o rol foi ampliado, são 9 os legitimados:

O primeiro é o Presidente da República, não importa se ele sancionou ou não a lei, CF, art. 103,I;

Também são três mesas que podem ajuizar a ADIn, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal. As Mesa da Câmara e do Senado podem ajuizar ADIn, mas a mesa do Congresso Nacional não pode.

Outro legitimado é o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o que é mais interessante é que ele pode ajuizar contra lei federal, lei estadual e contra uma lei de outro Estado, para este último caso deve provar o interesse do seu Estado na matéria.

Continua legitimado o Procurador-Geral da República, chefe do MPU.

São ainda o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não confundir com conselho seccional ou subsecção.

Também legitimados o Partido político com representação no Congresso Nacional (CN), é aquele que tem pelo menos um Deputado ou um Senador no CN.

E por fim, a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. A confederação nada mais é do que a união entre várias federações de determinada classe profissional, o STF exige que exista a união de pelo menos três federações em pelo menos três Estado. A entidade de classe é a que representa determinada classe profissional em todo país. O STF já se pronunciou que a União Nacional dos Estudantes (UNE) não pode ajuizar ADIn. A Entidade de classe de âmbito nacional, de acordo com o STF, só poderá a ajuizar ADIn se tiver associados em pelo menos 9 Estados.

O que pode ser objeto de uma ADIn? Segundo art. 102, I, a, da CF podem ser objetos as leis ou atos normativos. Exemplo: Lei Ordinária, Medida provisória [ato normativo]. Medida provisória sobre direito penal é possível? Não, é vedado pelo art. 62, §1º, I, b, da CF.

As Emendas constitucionais podem ser objeto de ADIn pois são frutos do poder constituinte derivado.

Lei anterior à Constituição não pode ser atacada por uma ADIn, pois se ela for incompatível apenas não será recepcionada.

Tratados Internacionais podem ser objeto de ADIn, por que não importa a matéria do tratado ele é visto como ato infraconstitucional ou de emenda constitucional, e em qualquer hipótese dessas deve-se respeitar a Constituição.

As normas constitucionais originárias podem não podem ser objetos de ADIN, segundo o STF seria um contrassenso.

Pertinência temática

Existem seis legitimados que são chamados de universais e podem propor ADIn sobre qualquer matéria: Presidente da República, Mesa do Senado da Câmara, conselho da OAB...

Mas há três legitimados interessados ou especiais, estes devem provar o interesse especial no objeto da ação já que não podem propor ADIn sobre qualquer matéria. A isso o STF chama de pertinência temática. São eles: A Assembleia legislativa do Estado, o Governador do Estado e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional. As outras podem propor ADIn sobre qualquer assunto.

Técnica de memorização acerca disso, canção Samba da ADIn4.

Associação de associações

Associação na qual seus membros são outras associações. O entendimento atual do STF é que essas associações podem sim ajuizar ADIn.

Perda da representação do partido político no Congresso Nacional

O STF já entendeu que a ADIn deveria ser extinta sem mérito. Mas atualmente o entendimento do STF é que a perda da legitimidade do partido político no Congresso Nacional não obsta o prosseguimento da ADIn. Lembrando que intervenção de terceiros e desistência não cabem na ADIn.

Efeitos repristinatórios da ADIN

A ADIn tem alguns efeitos importantes, o primeiro deles é o erga omnes que atinge todos os brasileiros. O segundo é o efeito vinculante, que obriga todos os órgãos do Poder Judiciário e toda a Administração Pública, direta ou indireta; via de regra a decisão tem efeitos retroativos (ex tunc), até o nascimento da lei, como se ela já nascesse morta, a lei é nula e o Supremo declara a nulidade. O último efeito possível é esse repristinatório, se o Supremo declara uma lei revogadora inconstitucional a lei revogada regressa, voltando a ter vigência. Em rápidas palavras, é o retorno de uma lei outrora revogada quando a sua lei revogadora é declarada inconstitucional.

Amicus curiae

O STF há muito tempo vem julgando ADIn e não admitindo intervenção de terceiro, não obstante a lei 9.868/99 criou a figura do amicus curiae, significa que algumas entidades poderão participar da ADIn dando a própria a opinião. Essa figura veio como forma de democratizar a ADIn, e quem vai decidir sobre a participação ou não do amigo da corte é o relator da ADIn.

Segundo a lei, a decisão que admite ou não a participação do amigo da corte é irrecorrível, para evitar tumulto processual. É possível a sustentação oral do amicus curiae. Tem sido admitido a admissibilidade no prazo inicial de 30 dias, mas o Supremo tem admitido que haja habilitação fora desse prazo também. Lembrando que o amigo da corte não é parte no processo, mas é uma entidade que pode, diante do seu interesse, se habilitar como um participante na ADIn e proferir sua opinião.

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1 http://www.professorflaviomartins.com.br/
2Transcrição da vídeo aula proferida pelo profº Flávio Martins no programa Prova Final, Publicada em 04/02/2014 e disponível nos sites <https://www.youtube.com/watch?v=lHsslmr0OoQ>, acessada em 10/09/2014.
3CF, Art. 125, § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
4Samba da ADIN, disponível em <Letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539189>, acessado em 10/09/2014.


 Bons estudos!




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