Obrigações Complexas
Obrigação é
uma série de atos relacionados, uma relação complexa, formada por
direitos, obrigações e situações jurídicas, acrescentados os deveres
anexos.
"A boa-fé objetiva, conceituada como sendo exigência de conduta leal dos contratantes, está relacionada com os deveres anexos ou laterais de conduta, que são ínsitos a qualquer negócio jurídico, não havendo sequer a necessidade de previsão no instrumento negocial. São considerados deveres anexos, entre outros": (TARTUCE, pág. 502)
- Dever de cuidado em relação à outra parte negocial;
- Dever de respeito
- Dever de proteção
- Dever de informar a outra parte sobre o conteúdo do negócio
- Dever de cooperação ou colaboração
- Dever de lealdade e probidade
- Dever de agir conforme a razoabilidade, a equidade e a boa razão.
A obrigação que estudamos no início é aquela técnico-jurídica, que se divide no Schuld (prestação de dar, fazer ou não fazer) e Haftung (responsabilidade). Mas na obrigação complexa, para cumpri-la, não é mais suficiente que se faça apenas o que esta estabelecido na prestação, deve-se respeitar a boa-fé objetiva, os deveres anexos ou laterais de conduta.
Obrigação complexa hoje é compreendida não só como a prestação, mas sim a prestação mais os deveres anexos/ laterais.
A obrigação tem várias fontes. A fonte por excelência é o negócio jurídico.
Na obrigação complexa não se
deve ficar preso apenas ao conteúdo do contrato, tem outras fontes que
influenciam o contrato, como o princípio da boa-fé objetiva (padrão de
comportamento considerado adequado pela sociedade).
Por exemplo: sujeito está para vender uma máquina fotográfica, aparece comprador. A máquina é problemática em ambientes úmidos mas o vendedor não avisa. Se for feito contrato de compra e venda, após receber o dinheiro e entregar a máquina cumpre-se a parte formal do contrato. Mas não se cumpre a obrigação complexa.
No entanto, se o negócio jurídico for realizar e a compradora ficar ciente de que a máquina fotográfica tem problema com umidade, assim estará sendo cumprida toda obrigação complexa, cumpriu o deveres anexos.
Esse deveres anexos estão implícitos, as partes devem adotar uma conduta honesta.
A obrigação complexa tem como fonte também o princípio da boa-fé
objetiva, e em uma relação jurídica entre duas partes (A e B) tem as
prestações e os deveres anexos, terceiros tem que respeitar essa relação
jurídica entre A e B, podem ser punidos caso não respeitem com
comportamentos anti-éticos e de forma desrespeitosa. E terceiros também
podem ser atingidos pelo dever anexo.
Tutela externa do
crédito: 'A' é um advogado que presta serviços para 'B'. 'E' também
quer os serviços de 'A' e oferece um pagamento maior que 'B' ofereceu. Assim
quebra a relação de 'A' com 'B'. Essa situação gera uma sanção para 'E'
porque ele interferiu de maneira anti-ética na relação entre 'A' e 'B'.
Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem, pagará a este ('E' paga para 'B') a importância que o prestador do serviço pagaria para 'A' a importância do contrato.
CC, Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.
Deveres anexos são os implícitos decorrentes da boa-fé objetiva, que são padrões de comportamentos considerados corretos, éticos.
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- Referência
- Aula, 16/08/2013, Direito Civil II (Obrigações), Profº Jaime Groff, com anotações de Régia Carvalho.
Bons estudos!
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