quarta-feira, 6 de março de 2019

Rescisão contratual e verbas rescisórias



Alguns tipos de rescisão do contrato de trabalho: por justa causa, indireta, sem justa causa, à pedido, culpa recíproca, consensual
. 


1) Rescisão por justa causa (por ato culposo do empregado) 

a) Mal procedimento ou incontinência de conduta: são considerados conduta culposas do empregado atos como assédio sexual ou moral de um colega, falta de respeito ao ambiente de trabalho, tratamento inadequado aos outros funcionários e falta de ética profissional, além de dirigir o veículo da empresa sem habilitação ou sem autorização; utilizar-se de tóxico na empresa ou ali traficá-lo; pichar paredes do estabelecimento; danificar equipamentos empresariais. Para a demissão imediata por justa causa, é importante que se tenha provas desses atos;
 

b) Ato de improbidade: Trata-se de conduta faltosa obreira que provoque dano ao patrimônio empresarial ou de terceiro, em função de comportamento vinculado ao contrato de trabalho, com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outrem. São condutas de má-fé, desonesta a exemplo da adulteração de documentos, exposição de documentos confidenciais e furto de coisas materiais ou de informações da organização. Também é fundamental que as acusações desse tipo de ato sejam embasadas por provas;
 

c) Insubordinação ou indisciplina: empregado que descumpre regras, diretrizes ou ordens gerais e/ou específicas da instituição e/ou do empregador, preposto ou chefia estão sujeitos à demissão por justa causa;
 

d) Embriaguez habitual ou em serviço: acontece quando um empregado comparece para seu dia de serviço sob o efeito de álcool ou outras drogas. Registre-se que a tendência contemporânea é a de considerar o alcoolismo uma doença, que deve ensejar o correspondente tratamento medicinal e previdenciário, e não, simplesmente, o exercício do poder disciplinar do empregador.
 

e) Condenação criminal transitada em julgado e sem suspensão da execução da pena: um empregado julgado e condenado à prisão e sem possibilidade de recorrer, pode ser demitido por justa causa, já que se encontra impossibilitado de cumprir o contrato de trabalho. Atente-se que a prisão provisória caracteriza a suspensão (sem trabalho/sem salário) do contrato de trabalho. Quando o crime está relacionado ao contrato de trabalho, a absolvição por falta de prova no processo penal não inviabiliza a justa causa.
 

f) Negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador configurando concorrência desleal e que cause prejuízo ao empregador ou descumpra cláusula de dedicação exclusiva.
 

g) Desídia: desatenção, desinteresse, desleixo contumaz ou seja comportamento repetido e habitual; 

h) Violação de segredo da empresa: divulgação de fato, ato ou coisa que não deva se tornar pública. Não autorizada e que possa causar prejuízo à empresa.
 

i) Abandono de emprego: objetivamente ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho injustificadamente pelo prazo de 30 dias seguidos. O abandono tem que ser intencional. Considera-se apropriado que o empregador, antes de demitir por justa causa, envie correspondência à residência do empregado, com aviso de recebimento, alertando-o sobre sua potencial infração e convocando-o para o imediato retorno ao serviço.
 

j) Ato lesivo contra a honra e boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, salvo legítima defesa própria ou de outrem: abrange ofensas morais e físicas contra colegas ou terceiros no âmbito do ambiente laboral.
 

k) Prática constante de jogos de azar: deve afetar o contrato de trabalho, sendo lícito ou não o jogo
 


2. Rescisão indireta (por ato culposo do empregador)
 

a) Assédio moral;
 

b) Assédio sexual
 

c) Sobrecarga na jornada;
 

d) Risco de vida


3. Rescisão sem justa causa
 

4. Rescisão à pedido do empregado
 

5. Rescisão por culpa recíproca
 

6. Rescisão consensual
 



VERBAS RESCISÓRIAS (tabela ao final)
 

1. Rescisão por justa causa
 

a) Saldo de salário;
 

b) Férias vencidas + 1/3, pagas em dobro;


2. Rescisão indireta (por culpa do empregador)
 

a) Saldo de salário;
 

b) Aviso prévio, proporcional se for o caso;
 

c) 13º proporcional;
 

d) Férias proporcionais + 1/3;
 

e) Férias vencidas +1/3, pagas em dobro
 

f) Indenização de 40% dos depósitos do FGTS;
 

g) Liberação da guia de comunicação de dispensa e seguro desemprego - CD/SD.
 


3. Rescisão sem justa causa
 

a) Saldo de salário;
 

b) Aviso prévio, inclusive o proporcional (trabalhado ou indenizado);


c) 13º proporcional;
 

d) Férias proporcionais + 1/3;

e) Férias vencidas + 1/3 , pagas em dobro;
 

f) Indenização de 40% dos depósitos do FGTS;

g) Pagamento de contribuição social de 10% sobre o valor dos depósitos do FGTS efetuados durante a vigência do contrato;
 

h) Liberação da guia de comunicação de dispensa e seguro desemprego - CD/SD.
 


4. Rescisão à pedido do empregado
 

a) Saldo de salário;
 

b) 13º proporcional;
 

c) Férias proporcionais + 1/3;
 

d) Férias vencidas + 1/3, pagas em dobro.
 


5. Rescisão por culpa recíproca
 

a) Saldo de salário;
 

b) 50% do aviso prévio;
 

c) 50% do 13º proporcional;
 

d) 50% das férias proporcionais + 1/3;
 

e) Férias vencidas + 1/3 , pagas em dobro;
 
 
f) Indenização de 20% dos depósitos do FGTS;



6. Rescisão por acordo entre empregado e empregador (consensual)
 

a) Saldo de salário;
 

b) 50% do aviso prévio, se indenizado;
 

c) 13º proporcional;
 

d) Férias proporcionais + 1/3;
 

e) Férias vencidas + 1/3, pagas em dobro;
 

f) Indenização de 20% dos depósitos do FGTS;
 

g) empregado só pode movimentar até 80% do valor depositado no FGTS e não devem ser liberadas as guias CD/SD.
 

Obs.: Para todos os casos deve ser dado baixa na CTPS e entregar o TRCT.


TABELA RESUMIDA - verbas rescisórias


VERBAS / RESCISÃO
Com justa causa
Indireta
Sem justa causa
À pedido
Culpa recíproca
Consensual
Saldo de Salário
x
x
x
x
x
x
Férias proporcionais +1/3

x
x
x
50%
x
Férias vencidas+1/3 (pagas em dobro)
x
x
x
x
x
x
Aviso prévio

x
x

50%
50%
Indenização FGTS

40%
40%

20%
20%
13º proporcional

x
x
x
50%
x
Guias CD/SD

x
x



Contribuição social FGTS


10%




___________________________________________
Fonte consultada
- CLT
- Maurício Godinho Delgado
- Vólia Bonfim Cassar


Bons estudos!



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