Alguns tipos de rescisão do contrato de trabalho: por justa causa, indireta, sem justa causa, à pedido, culpa recíproca, consensual .
1) Rescisão por justa causa (por ato culposo do empregado)
a) Mal procedimento ou incontinência de conduta: são considerados conduta culposas do empregado atos como assédio sexual ou moral de um colega, falta de respeito ao ambiente de trabalho, tratamento inadequado aos outros funcionários e falta de ética profissional, além de dirigir o veículo da empresa sem habilitação ou sem autorização; utilizar-se de tóxico na empresa ou ali traficá-lo; pichar paredes do estabelecimento; danificar equipamentos empresariais. Para a demissão imediata por justa causa, é importante que se tenha provas desses atos;
b) Ato de improbidade: Trata-se de conduta faltosa obreira que provoque dano ao patrimônio empresarial ou de terceiro, em função de comportamento vinculado ao contrato de trabalho, com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outrem. São condutas de má-fé, desonesta a exemplo da adulteração de documentos, exposição de documentos confidenciais e furto de coisas materiais ou de informações da organização. Também é fundamental que as acusações desse tipo de ato sejam embasadas por provas;
c) Insubordinação ou indisciplina: empregado que descumpre regras, diretrizes ou ordens gerais e/ou específicas da instituição e/ou do empregador, preposto ou chefia estão sujeitos à demissão por justa causa;
d) Embriaguez habitual ou em serviço: acontece quando um empregado comparece para seu dia de serviço sob o efeito de álcool ou outras drogas. Registre-se que a tendência contemporânea é a de considerar o alcoolismo uma doença, que deve ensejar o correspondente tratamento medicinal e previdenciário, e não, simplesmente, o exercício do poder disciplinar do empregador.
e) Condenação criminal transitada em julgado e sem suspensão da execução da pena: um empregado julgado e condenado à prisão e sem possibilidade de recorrer, pode ser demitido por justa causa, já que se encontra impossibilitado de cumprir o contrato de trabalho. Atente-se que a prisão provisória caracteriza a suspensão (sem trabalho/sem salário) do contrato de trabalho. Quando o crime está relacionado ao contrato de trabalho, a absolvição por falta de prova no processo penal não inviabiliza a justa causa.
f) Negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador configurando concorrência desleal e que cause prejuízo ao empregador ou descumpra cláusula de dedicação exclusiva.
g) Desídia: desatenção, desinteresse, desleixo contumaz ou seja comportamento repetido e habitual;
h) Violação de segredo da empresa: divulgação de fato, ato ou coisa que não deva se tornar pública. Não autorizada e que possa causar prejuízo à empresa.
i) Abandono de emprego: objetivamente ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho injustificadamente pelo prazo de 30 dias seguidos. O abandono tem que ser intencional. Considera-se apropriado que o empregador, antes de demitir por justa causa, envie correspondência à residência do empregado, com aviso de recebimento, alertando-o sobre sua potencial infração e convocando-o para o imediato retorno ao serviço.
j) Ato lesivo contra a honra e boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, salvo legítima defesa própria ou de outrem: abrange ofensas morais e físicas contra colegas ou terceiros no âmbito do ambiente laboral.
k) Prática constante de jogos de azar: deve afetar o contrato de trabalho, sendo lícito ou não o jogo
2. Rescisão indireta (por ato culposo do empregador)
a) Assédio moral;
b) Assédio sexual
c) Sobrecarga na jornada;
d) Risco de vida
3. Rescisão sem justa causa
4. Rescisão à pedido do empregado
5. Rescisão por culpa recíproca
6. Rescisão consensual
VERBAS RESCISÓRIAS (tabela ao final)
1. Rescisão por justa causa
a) Saldo de salário;
b) Férias vencidas + 1/3, pagas em dobro;
2. Rescisão indireta (por culpa do empregador)
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio, proporcional se for o caso;
c) 13º proporcional;
d) Férias proporcionais + 1/3;
e) Férias vencidas +1/3, pagas em dobro
f) Indenização de 40% dos depósitos do FGTS;
g) Liberação da guia de comunicação de dispensa e seguro desemprego - CD/SD.
3. Rescisão sem justa causa
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio, inclusive o proporcional (trabalhado ou indenizado);
c) 13º proporcional;
d) Férias proporcionais + 1/3;
e) Férias vencidas + 1/3 , pagas em dobro;
f) Indenização de 40% dos depósitos do FGTS;
g) Pagamento de contribuição social de 10% sobre o valor dos depósitos do FGTS efetuados durante a vigência do contrato;
h) Liberação da guia de comunicação de dispensa e seguro desemprego - CD/SD.
4. Rescisão à pedido do empregado
a) Saldo de salário;
b) 13º proporcional;
c) Férias proporcionais + 1/3;
d) Férias vencidas + 1/3, pagas em dobro.
5. Rescisão por culpa recíproca
a) Saldo de salário;
b) 50% do aviso prévio;
c) 50% do 13º proporcional;
d) 50% das férias proporcionais + 1/3;
e) Férias vencidas + 1/3 , pagas em dobro;
f) Indenização de 20% dos depósitos do FGTS;
6. Rescisão por acordo entre empregado e empregador (consensual)
a) Saldo de salário;
b) 50% do aviso prévio, se indenizado;
c) 13º proporcional;
d) Férias proporcionais + 1/3;
e) Férias vencidas + 1/3, pagas em dobro;
f) Indenização de 20% dos depósitos do FGTS;
g) empregado só pode movimentar até 80% do valor depositado no FGTS e não devem ser liberadas as guias CD/SD.
Obs.: Para todos os casos deve ser dado baixa na CTPS e entregar o TRCT.
TABELA RESUMIDA - verbas rescisórias
VERBAS / RESCISÃO
|
Com justa causa
|
Indireta
|
Sem justa causa
|
À pedido
|
Culpa recíproca
|
Consensual
|
Saldo de Salário
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
Férias proporcionais +1/3
|
x
|
x
|
x
|
50%
|
x
| |
Férias vencidas+1/3 (pagas em dobro)
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
Aviso prévio
|
x
|
x
|
50%
|
50%
| ||
Indenização FGTS
|
40%
|
40%
|
20%
|
20%
| ||
13º proporcional
|
x
|
x
|
x
|
50%
|
x
| |
Guias CD/SD
|
x
|
x
| ||||
Contribuição social FGTS
|
10%
|
___________________________________________
Fonte consultada
- CLT
- Maurício Godinho Delgado
- Vólia Bonfim Cassar
Bons estudos!
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